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1.LINDB - II (Revogação (Pode ser: (Parcial (Derrogação), TOTALAB…
1.LINDB - II
Revogação
Pode ser:
Parcial
Derrogação
TOTAL
AB
AB
rogação
Pode ser:
Tácita
Regular inteiramente a matéria
Lei nova incompatível
Expressa
Retirar a força obrigatória
Retira a vigência/eficácia
Desuso não perde eficácia
Costume não revoga Lei
Duração do Vigor
P. da Continuidade
(ou P. da Permanência)
Salvo vigência temporária
Caráter Permanente
Disposições
Especiais
Gerais
Não
Modificam
Revogam
Vigor até que outra lei
Revogue
Modifique ou
Lei no Tempo
Extratividade:
Lei não está em vigor
mas produz efeitos
Ultratividade
CONTINUO aplicando a Lei
mesmo após ser revogada
Lei aplica para Frente :fast_forward:
Retroatividade
Aplica p/ época (passado) em que a
Lei ainda não estava vigente/ não existia
Lei aplica p/ trás :black_left_pointing_double_triangle_with_vertical_bar:
Atividade
Lei em vigor
Correção do Texto de Lei
Juiz
Erros Substancias
(alterar sentido)
NÃO Pode :forbidden:
Erros materiais
PODE! :+1:
Momento:
Lei já em vigor
(Superado o
Vacatio
)
Correção é LEI NOVA!
Antes do vigor
(
Vacatio Legis
):
Recomeça o prazo
Corrige :heavy_plus_sign: Nova publicação