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Direitos Humanos - Estatuto da Pessoa com Deficiência (Direito ao…
Direitos Humanos - Estatuto da Pessoa com Deficiência
Art. 5º, § único: São considerados especialmente
VULNERÁVEIS
as pessoas com deficiência:
Mulher
Idosos
Crianças
Adolescentes
Art. 10, § único: Será considerada
VULNERÁVEL
a pessoa com deficiência em situação de:
Risco
Emergência
CAlamidade Pública
Direito ao Transporte e à Mobilidade; Direito à Moradia; Direito ao Turismo e ao Lazer; Acesso à Informação e à Comunicação
Locadora de veículos
1
a cada conjunto de
20
devem ser acessíveis com pelo menos
câmbio automático
direção hidráulica
vidros elétricos
comandos manuais de freio e embreagem
Estacionamento
2%
e no mínimo
1
vaga
bem localizada
próximos do local de acesso
bem sinalizadas
Estacionar em local reservado sem portar credencial é infração de trânsito
Programa habitacional
Mínimo de
3%
Táxis / Outorgas de Táxis
10%
Vedando-se a cobrança de tarifa diferenciada :red_cross:
Quartos de hotéis, pousadas e similares
10%
e no mínimo
1
vaga
Telecentros e lan houses
10%
e no mínimo
1
vaga
Conceito
Impedimento de longo prazo
Físico
Mental
Intelectual
Sensorial
Barreiras podem obstruir sua participação na sociedade
Limitações +
Barreiras =
Deficiência
Avaliação BIOPSICOSOCIAL
Quando necessária
Equipe
Multiprofissional
Interdisciplinar
Considerará
impedimentos do corpo
fatores socioambientais, psicológicos e pessoais
limitações
restrição de participação
Poder Legislativo
fixou os
critérios
para avaliação das limitações
Poder Executivo
criará
instrumentos
para avaliação das limitações
Lei baseada na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo
Ratificados pelo Congresso Nacional por meio do DL nº 186/2008
Em conformidade com o procedimento previsto no §3º do art. 5º da CF
Igualdade
Capacidade Civil Plena - art. 6º
casar e união estável
direitos sexuais e reprodutivos
decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações sobre reprodução e planejamento familiar
fertilidade, vedada a esterilização compulsória :no_entry:
direito à família e à convivência familiar e comunitária
direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção
como adotante ou adotando
A pessoa com deficiência deixou de ser rotulada como incapaz
Violação de Direitos - art. 7º
É DEVER DE TODOS comunicar
às autoridade competentes
Os juízes e os tribunais que tiverem conhecimento, devem remeter peças ao MP
Art. 8º. Efetivar os direitos das pessoas com deficiência com prioridade é dever do:
Estado
Sociedade
Família
Art. 9º. Atendimento prioritário para:
prestação de socorro
serviços de atendimento ao público
disponibilização de recursos
disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis e segurança no embarque e no desembarque
informações e comunicação
restituição de IR :explode:
tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos (parte ou interessada) :explode:
:explode: Não se estende ao acompanhante ou atendente pessoal
Emergência :fire:
Protocolos médicos - §2º