Direitos Humanos - Estatuto da Pessoa com Deficiência

Art. 5º, § único: São considerados especialmente VULNERÁVEIS as pessoas com deficiência:

Mulher

Idosos

Crianças

Adolescentes

Art. 10, § único: Será considerada VULNERÁVEL a pessoa com deficiência em situação de:

Risco

Emergência

CAlamidade Pública

Direito ao Transporte e à Mobilidade; Direito à Moradia; Direito ao Turismo e ao Lazer; Acesso à Informação e à Comunicação

Locadora de veículos

1 a cada conjunto de 20 devem ser acessíveis com pelo menos

câmbio automático

direção hidráulica

vidros elétricos

comandos manuais de freio e embreagem

Estacionamento

2% e no mínimo 1 vaga

bem localizada

próximos do local de acesso

bem sinalizadas

Programa habitacional

Mínimo de 3%

Táxis / Outorgas de Táxis

10%

Quartos de hotéis, pousadas e similares

10% e no mínimo 1 vaga

Telecentros e lan houses

10% e no mínimo 1 vaga

Vedando-se a cobrança de tarifa diferenciada ❌

Estacionar em local reservado sem portar credencial é infração de trânsito

Conceito

Impedimento de longo prazo

Físico

Mental

Intelectual

Sensorial

Barreiras podem obstruir sua participação na sociedade

Limitações +

Barreiras =

Deficiência

Avaliação BIOPSICOSOCIAL

Quando necessária

Equipe

Multiprofissional

Interdisciplinar

Considerará

impedimentos do corpo

fatores socioambientais, psicológicos e pessoais

limitações

restrição de participação

Poder Legislativo

fixou os critérios para avaliação das limitações

Poder Executivo

criará instrumentos para avaliação das limitações

Lei baseada na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo

Ratificados pelo Congresso Nacional por meio do DL nº 186/2008

Em conformidade com o procedimento previsto no §3º do art. 5º da CF

Igualdade

Capacidade Civil Plena - art. 6º

casar e união estável

direitos sexuais e reprodutivos

decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações sobre reprodução e planejamento familiar

fertilidade, vedada a esterilização compulsória ⛔

direito à família e à convivência familiar e comunitária

direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção

como adotante ou adotando

A pessoa com deficiência deixou de ser rotulada como incapaz

Violação de Direitos - art. 7º

É DEVER DE TODOS comunicar

às autoridade competentes

Os juízes e os tribunais que tiverem conhecimento, devem remeter peças ao MP

Art. 8º. Efetivar os direitos das pessoas com deficiência com prioridade é dever do:

Estado

Sociedade

Família

Art. 9º. Atendimento prioritário para:

prestação de socorro

serviços de atendimento ao público

disponibilização de recursos

disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis e segurança no embarque e no desembarque

informações e comunicação

restituição de IR 💥

tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos (parte ou interessada) 💥

💥 Não se estende ao acompanhante ou atendente pessoal

Emergência 🔥

Protocolos médicos - §2º