Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
FUNDAÇÕES (ELABORAÇÃO DO ESTATUTO (PRAZOS PARA CRIAÇÃO (CONVENCIONAL=…
FUNDAÇÕES
ELABORAÇÃO DO ESTATUTO
DIRETA(PRÓPRIA)
FEITO POR ATO DE INTER VIVOS, PELO PRÓPRIO INSTITUIDOR MEDIANTE ESCRITURA PÚBLICA
FIDUCIARIA
REALIZADA ATO CAUSA MORTIS(TESTAMENTO), INSTITUIDOR NOMEIA UM TERCEIRO PARA CRIAR E ORGANIZAR A FUNDAÇÃO
PRAZOS PARA CRIAÇÃO
CONVENCIONAL= ESTABELECIDO NO TESTAMENTO/CASO DESCUMPRA, PASSARÁ PRO MP IMPRORROGÁVEIS 180 DIAS
LEGAL= NO CASO DE OMISSÃO DE PRAZO NO TESTAMENTO, O TERCEIRO TEM 180 DIAS PARA REALIZAR, CASO NÃO, VAI PRO MP
APROVAÇÃO DO ESTATUTO
MP PODE APROVAR(100%), NÃO APROVAR(0% - CABENDO RECURSO DO JUIZ) OU SUGERIR ALTERAÇÕES(CABENDO RECURSO DO JUIZ)
SE FOR ELABORADA PELO MP, A APROVAÇÃO SERÁ PELO JUIZ DE DIREITO
REGISTRO DE ESTATUTO
APÓS APROVADO, IRÁ PARA CARTÓRIO DO REGISTRO DE PESSOAS CIVIL DAS PESSOAS JURIDICAS
EXTINÇÃO
-
-
-
IMPOSSIBILIDADE= TORNA DEFICITÁRIA, NÃO CONSEGUINDO SE MANTER
FASE DE CRIAÇÃO
-
ART 62= INSTITUIDOR FARÁ POR ESCRITURA PÚBLICA OU TESTAMENTO, DOTAÇÃO DE BENS LIVRES
-
DESTINAÇÃO PATRIMONIAL
ART 69= CASO NAO TENHA NO ESTATUTO, JUIZ DESTINA A UMA FUNDAÇÃO IGUAL OU SEMELHANTE
DOUTRINA= BENS SERÃO DECLARADOS VAGOS E PASSA A INTEGRAR PATRIMONIO DO MUNICIPIO OU DF, OU NA UNIÃO
MULTIFISCALIZAÇÃO= MPDFT FISCALIZA QUANDO NO DF, MPE FISCALIZA QUANDO NO ESTADO/QUANDO ESTENDER POR VÁRIOS ESTADOS, MP CORRESPONDENTE A CADA