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Classificação das Constituições (ESTABILIDADE (Imutável (Relativa…
Classificação das Constituições
DECRETAÇÃO
Heteroconstituição
Impostas por outro Estado
Homoconstituição
:flag-br:
Redigida e aplicada no mesmo país
Autoconstituição
UNIDADE DOCUMENTAL
Inorgânica
Constituição formada por vários documentos
Pluritextual ou legal
Orgânica
:flag-br:
Escrita e sistematizada em um único documento
Unitextual ou codificada
SISTEMA
Preceitual
Base fundamental em regras constitucionais
Principiológica
:flag-br:
Base fundamental em princípios constitucionais
FINALIDADE
Garantia
Limitações ao poder Estatal
Balanço
Registrar dado estágio das relações de poder
Espelhar certo período político
Dirigente
:flag-br:
Elenca direitos sociais
Texto extenso, com normas programáticas
Dirige a ação governamental
ONTOLÓGICO
Semântica
Ex: CF de 1824, 1937 e 1967
Constituição é um instrumento de dominação
Constituição de fachada
Normativa
Modelo ideal de constituição
Correspondência entre teoria e prática
Nominal
:flag-br:
Carta de intenções
Detentores do poder não respeitam seu texto
Constituição é um documento político sem força normativa
IDEOLOGIA
Ortodoxa
Reflete apenas um pensamento ideológico
Eclética
:flag-br:
União das diferentes ideologias do Estado
Compromissória
ORIGEM
Pactuada
Monarquia limitada
Compromisso firmado entre o Rei e o Legislativo
Dualista
Cesarista
Participação não é democrática; apenas ratifica a vontade do detentor do poder
Outorgada, mas há participação popular por
referendo
Bonapartista
Outorgada
Sem participação popular
Imposta unilateralmente pelo governante
Promulgada
:flag-br:
Convenção
Assembleia Nacional Constituinte
Eleita diretamente pelo povo
Democrática ou popular
CONTEÚDO IDEOLÓGICO
Liberal
Postura passiva do Estado
Limitar a atuação do Estado
Negativa
Social
:flag-br:
Direcionam ações governamentais
Efetivar direitos sociais, econômicos e culturais
Preservar liberdades
Dirigente
FORMA
Não escrita
Usos, costumes e jurisprudência
Textos esparsos
Escrita
:flag-br:
Regras organizadas em um único documento
Instrumental
ESTABILIDADE
Fixa
Só pode ser mudada pelo poder que a criou
Poder Constituinte Originário
Silenciosa
Não prevê procedimentos para alteração do texto
Semirrígida
Ex: CF de 1824, depois de 4 anos imutável
Todas as Constituições Brasileiras, exceto a 1ª, de 1824, foram rígidas
Para algumas matérias há um processo complexo, para outras, não
Flexível
Sem processo legislativo rigoroso para alteração
Super-rígida
Superior à rígida devido a presença das cláusulas pétreas
Doutrina minoritária
Imutável
Relativa
Estabelecimento de prazo para a imutabilidade
Absoluta
Veda-se qualquer alteração
Rígida
:flag-br:
Doutrina Maioritária
Brasil
3/5 dos votos (maioria qualificada)
Em cada Casa do Congresso Nacional
2 turnos de votação
Processo legislativo complexo para alteração do texto
ELABORAÇÃO
Histórica
Costumeira ou consuetudinárias
Tradições de uma sociedade
Lenta formação histórica
Dogmática
:flag-br:
Segundo dogmas ou ideias
Órgão constituinte
Elaborada em um dado momento
Sempre escrita
CONTEÚDO
Formal
:flag-br:
Mesmo matérias fora do texto podem ser consideradas constitucionais
Tratados internacional sobre DH aprovados pelo rito das EC
Qualquer regra contida no texto é considerada constitucional
Material
No texto só há matéria realmente constitucional
Substancial
EXTENSÃO
Sintética
Normalmente duram mais que as analíticas
Se ajustam com o tempo
Apenas princípios fundamentais
Negativa
Analítica
:flag-br:
Traz regras normalmente infraconstitucionais
Aborda todos os assuntos considerados fundamentais
Prolixa ou dirigente