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CF - DOS ÍNDIOS (São reconhecidos aos índios (e os direitos originários…
CF - DOS ÍNDIOS
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São NULOS e EXTINTOS, não produzindo efeitos jurídicos,
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ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes
ressalvado
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, segundo o que dispuser lei complementar :notebook:
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salvo
na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas
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luizarios.adv as terras indígenas são
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e indisponíveis (não pode dispor),
e os direitos sobre elas,
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VEDADO
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SALVO
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garantido, em qualquer hipótese,
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terras indígenas luizarios.adv
O aproveitamento dos recursos hídricos :potable_water:
incluídos
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os potenciais energéticos,
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. Os índios, suas comunidades e organizações
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Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, § 3º e § 4º.
Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
§ 3º O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.
§ 4º As cooperativas a que se refere o parágrafo anterior terão prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fixadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei.