Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso (O direito a…
Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso
-
-
-
art. 226, §4º, CF luizarios.adv
Entende-se, também, como entidade familiar
-
A CF/88 abriga diversos modelos de família,
-
-
-
Fundado nos princípios
-
-
o planejamento familiar
é LIVRE decisão do casal,
competindo ao Estado
propiciar recursos
-
-
para o exercício desse direito,
-
O Estado assegurará
a assistência à família
na pessoa de cada um dos que a integram,
-
-
O Estado promoverá
-
admitida a participação
de entidades não governamentais,
-
-
-
-
-
No atendimento dos direitos da criança e do adolescente levar-se- á em consideração o disposto no art. 204.
Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção,
terão os mesmos direitos e qualificações,
-
A adoção será assistida pelo Poder Público (art. 227, §5º, CF) luizarios.adv
-
adoção por estrangeiros é permitida, nos termos da Lei Específica. É de se registrar que o Brasil é signatário da Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional.
-
-
-
luizarios.adv A família, a sociedade e o Estado têm o dever
de amparar as pessoas idosas, :older_man: :older_woman:
assegurando sua participação na comunidade :speaking_head_in_silhouette:,
-
-
-
-