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Comissões Permanentes do Tribunal (Comissão de Segurança Institucional…
Comissões Permanentes do Tribunal
Comissão de Concurso
COMPOSIÇÃO
Será presidida pelo Presidente, como membro nato, podendo
ser delegada ao Vice-Presidente, e composta de mais 3 Desembargadores escolhidos pelo Tribunal Pleno, além do representante da OAB Seção Pará.
A Comissão de Concurso contará com uma secretaria para apoio administrativo e mais dois servidores como auxiliares.
CONCURSO
Para cargo de Juiz substituto.
SUBSTITUIÇÃO
Nenhuma substituição será feita na Comissão durante as provas, a não ser em caso de força maior, quando a substituição terá caráter definitivo.
VOTOS
As decisões da Comissão de Concurso serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao seu Presidente, também o voto de desempate.
FALTA OU IMPEDIMENTO DE DESEMBARGADOR
Poderá ser convocado para substituição Juiz de 3ª Entrância, observada a ordem de antiguidade, até cessação do impedimento.
COMPETÊNCIAS
Art. 45, I a XIV
As atribuições constantes deste dispositivo poderão ser delegadas à instituição especializada contratada ou conveniada para realização das provas do concurso.
No prazo máximo de 10 dias úteis, o edital será publicado no Diário da Justiça.
A publicação do resultado final do concurso será feita em 2 listas.
O compromisso e a posse será anunciada com a
antecedência mínima de 48 horas.
O Tribunal poderá realizar, como etapa do certame, curso de formação inicial, de caráter eliminatório ou não.
Comissão de Organização Judiciária, Regimento, Assuntos Administrativos e Legislativos
COMPOSIÇÃO
Será constituída pelo Vice-Presidente que, como membro nato, presidi-la-á, pelos Corregedores de Justiça e mais 3 Desembargadores.
COMPETÊNCIAS
I - opinar e votar sobre todos os assuntos relativos à Organização Judiciária e aos serviços auxiliares da Justiça de primeiro e segundo graus, submetendo, após aprovação, ao Tribunal Pleno;
II - propor alterações de ordem legislativa ou de atos normativos do próprio Poder Judiciário;
III - realizar o controle e o acompanhamento de projetos encaminhados à Assembleia Legislativa;
IV - emitir parecer sobre proposta de alteração do Regimento Interno;
V - manter atualizado o texto do regimento interno de acordo com as alterações decorrentes de emendas.
A comissão reunir-se-á quinzenalmente, em datas definidas por seus membros.
A comissão contará com uma secretaria para apoio administrativo composta de dois servidores ocupantes de cargos de Analista Judiciário com formação em direito, sendo um deles indicado pelo Presidente para secretariá-la.
Comissão de Informática
COMPOSIÇÃO
Será composta de 3 membros, sendo 1 Desembargador que a presidirá e de pelo menos 2 servidores ocupantes de cargos de Analista Judiciário em serviço de computação, podendo ainda dela participar os Diretores do Fórum Cível e Criminal.
COMPETÊNCIAS
I - apreciar toda a matéria relativa aos métodos e técnicas de computação de dados no âmbito do Poder Judiciário;
II - apreciar, sob indicação da Presidência do Tribunal, as propostas de ampliação das áreas de abrangência dos serviços de informática forense e matérias correlatas.
A reunião será mensalmente, em datas definidas por seus membros.
Comissão de Súmula, Jurisprudência, Biblioteca e Revista
COMPOSIÇÃO
Será constituída de 3 Desembargadores, sendo o Presidente designado de qualquer uma das Seções, e os demais integrantes da Seção Civil e Criminal.
COMPETÊNCIAS
I - manifestar sobre edição, alteração ou cancelamento de súmula;
II - superintender a edição e a circulação da “Revista de Jurisprudência do Tribunal de Justiça;
III - superintender a organização de índices e fichários de jurisprudência e legislação;
IV - orientar e inspecionar os serviços de biblioteca, sugerindo as providências necessárias ao seu funcionamento;
V - opinar sobre aquisições e permutas de obras;
VI - supervisionar empréstimo de obras;
VII - supervisionar o serviço de jurisprudência e pesquisa;
VIII - manter na biblioteca um serviço de documentação que sirva de subsídio à história do Tribunal.
A comissão será auxiliada por 4 servidores, sendo pelo menos bacharéis em direito.
A reunião ocorrerá mensalmente, em datas definidas por seus membros.
Comissão de Segurança Institucional (CPSI)
É vinculada diretamente à Presidência do Tribunal de Justiça.
COMPOSIÇÃO
I – um Desembargador indicado pela Presidência que presidirá a Comissão;
II – um Juiz auxiliar da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém indicado pelo respectivo Corregedor;
III – um Juiz auxiliar da Corregedoria de Justiça das Comarcas do Interior indicado pelo respectivo Corregedor;
IV – um Juiz de Direito indicado pela Presidência do Tribunal;
V - um Juiz de Direito indicado pela Associação dos Magistrados do Estado do Pará.
O Presidente da CPSI indicará um servidor Analista Judiciário para secretariá-lo.
A comissão reunir-se-á mensalmente, em datas definidas por seus membros.
FINALIDADE
Tem por finalidade precípua a implantação de ações estratégicas de segurança de magistrados, servidores, patrimônio e informações afetas ao Poder Judiciário do Estado do Pará.
As ações da CPSI, desempenhadas sob a supervisão de seu presidente, ocorrerão de forma articulada com a Coordenadoria Militar do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, bem como em parceria com o Departamento de Polícia Federal, Polícias Estaduais e outros órgãos
afins de natureza policial ou de inteligência.
A Coordenadoria Militar do Tribunal de Justiça prestará apoio à Presidência da CPSI.
A CPSI poderá contar com o suporte de todos os órgãos administrativos do Poder Judiciário do Estado do Pará para o desempenho de suas atribuições.