Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
LEI DE DROGAS 11.343/2006 (USUÁRIO Art 28 (Jamais preso (Admoestação…
LEI DE DROGAS
11.343/2006
USUÁRIO
Art 28
Consumo Pessoal
Jamais preso
Admoestação Verbal e Multa ( 40 a 100 dias, 1/3 até 3x SM)
JECRIM
Advertência Verbal
Prestação Serviço e Medida Educativa
Primário até 5 meses
Reincidente até 10 meses
Despenalização
Equiparado: Semeia, cultiva e colhe pequena quantidade
Não é Equiparado Hediondo
Não gera Reincidência
TRÁFICO-art 33
Entregar ao Consumo/Fornecer
Ainda que gratuito
Sem autorização legal
R: 5-15 anos e multa (500 a 1500 dias)
EQUIPARADO - § 1º
Matéria-Prima,Insumo,produto químico
Semeia, Cultiva,Colheita
Utiliza local ou bem para o tráfico
Induzir, Instigar,Auxiliar o uso
D: 1 a 3 anos e multa (100 a 300 dias)
Art. 33 §2º
Oferecer, eventual, sem lucro, pessoa relacionamento, consumir junto
D: 6 meses a 1 ano e multa (700a 1500) +medidas art.28
Art 33 § 3º
TRÁFICO DE MAQUINÁRIO Art. 34
R: 3 a 10 anos e multa (1200 a 200)
Maquinário, Aparelho,Instrumento
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA Art 35
2 ou + pessoas
Crimes art 33, caput e §1º e art 34
Tráfico de Drogas, Equiparados, Maquinário
R: 3 a 10 anos e multa (700 a 1200 dias)
fim de traficar
Concurso Material com Tráfico
Não é Equiparado Hediondo
Quem financia também incorre + precisa de conduta reiterada
Não exige reiteração
FINANCIAMENTO Art 36
Tráfico
Tráfico de Maquinário
Tráfico Equiparado
R: 8 a 20 anos e multa (8 a 20 anos)
INFORMANTE Art 37
R: 2 a 6 anos e multa (300 a 700 dias)
Colaboração eventual
Culposo
Prescrever/ Ministrar
Crime Próprio
D: 6 meses a 2 anos e multa (50 a 200 dias)
Condução aeronave/embarcação
Perigo Concreto
Bem jurídico: Segurança
D: 6 meses a 3 anos e multa( 200 a 400)
Cassação da habilitação
Automotor - art 306 CTB
CAUSAS DE AUMENTO
1/6 a 2/3
NÃO SE APLICA USUARIO, CULPOSO, CONDUÇÃO
Transnacionalidade (Federal)
Prevalecendo Função Pública
Missão Educação, Poder Familiar, Guarda ,Vigilância
Dependência/ Imediações
Hospital, Presídio,Estudantil, Sociais,Culturais, Recreativas, Esportivas,Beneficentes, transporte público, unidades policiais
Violência/Grave Ameaça
Arma de Fogo, Intimidação difusa ou coletiva
Entre Estados ou estes e DF
Envolver Criança, Adolescente, Capacidade Reduzida
Financiar o Tráfico
Vedação Anistia, Graça, Indulto e Sursis
TRÁFICO PRIVILEGIADO art. 33 §4º
Não é Equiparado Hediondo
Não integre organização criminosa
Não se dedique atividade criminosa
Aqui pode contar IP e Processo em andamento
Bons Antecedentes
Primário
1/3 a 2/3
2/3 Livramento Condicional - Não Reincidente Específico
INIMPUTABILIDADE
Isento de Pena: Inteiramente Incapaz por dependência ou Caso Fortuito ou Força Maior
SEMI-IMPUTABILIDADE
Não possuia plena capacidade por dependência ou Caso Fortuito ou Força maior
Reduzida 1/3 a 2/3
Prazos IP- pode ser duplicado
Solto 90d
Preso: 30 d
Plantação -Incineração Imediata e sem autorização judicial
Apreensão c/ Flagrante: Autorização judicial para destruição em 15 d pelo delegado
Apreensão s/ flagrante: Incineração prazo max 30 dias
ATENÇAO: Diferenciar uso e tráfico
ANÁLISE: quantidade, natureza da substância, local, condições da ação criminosa, circunstâncias da prisão, conduta, qualificação e antedecentes
1C - Crime habitual: art.35 e o art. 40 VII financiamento isolado
2C- Crime instantâneo - art.35 e o art. 40VII é letra morta