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ORGANIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL (Juizados Especiais Cíveis,…
ORGANIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
ALTERAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA
REGRA = envio de projeto de lei à assembleia legislativa
EXCEÇÃO
ÓRGÃOS DE 1º GRAU
por resolução do Pleno
aprovada por 2/3 dos membros
desde que não represente aumento de despesa
Alterar a competência dos órgãos de 1º grau, bem como a sua denominação, e ainda determinar a redistribuição
ÓRGÃOS
TJ (2ª instância)
43 desembargadores
a alteração desse número dependerá de proposta ao Tribunal Pleno, que deverá ser remetida na forma de projeto de lei à Assembleia Legislativa
acesso (juízes de carreira)
ou
nomeação (quinto constitucional)
membros da magis = antiguidade e merecimento
quinto = MP e ADV
MP/OAB elaboram
lista SÊXTUPLA
TJ (PLENO) transforma
em lista TRÍPLICE
governador escolhe e
nomeia no prazo de 20 dias
se organiza em órgão fracionários e administrativos, conforme RI
ÓRGÃOS JULGADORES
Seção Criminal
Primeira, Segunda e Terceira Câmaras de Direito Público
Seção de Direito Privado
Seção de Direito Público
Primeira, Segunda e Terceira e Quarta Câmaras de Direito Privado
cada câmara será formada por 4 desembargadores, sendo os julgamentos tomados pelo voto de 3 deles
Órgão Especial
para quando tiver mais de 25 desembargadores
atribuições administrativas e jurisdicionais DELEGADAS PELO PLENO
19 desembargadores
10 pelo critério de antiguidade do TJ
9 eleitos pelo Pleno
4 originários da representação
do 1/5 constitucional
EM REGRA, são no mínimo 11 e no máximo 25
são membros natos
presidente
vice presidente
MANDATO DE 2 ANOS, ADMITIDA UMA RECONDUÇÃO
corregedor
Primeira, Segunda e Terceira Câmaras Criminais
Tribunal Pleno
órgão deliberativo MÁXIMO
presidido pelo presidente do TJ
é constituído por TODOS os desembargadores
órgão supremo
ATIVIDADE JURISDICIONAL
2ª instância
desembargadores - TJ
instância extraordinária
ministros - STF, STJ, TST, TSE, TSM
1ª instância
juízes de direito e substitutos
tratamento tribunal
tribunal
Egrégio Tribunal
desembargadores
Excelência (mesmo após aposentados)
poderá funcionar, descentralizadamente, por meio das Câmaras Regionais
principais atividades do tribunal
eleições
sessões solenes e eventos comemorativos
decisões administrativas sensíveis à organização do Tribunal
ÓRGÃO DIRETIVOS
VICE
auxiliar o P
substituir o P
férias
suspeições
licenças
impedimentos
ausências
CORREGEDOR-GERAL
fiscalização
sobre todos os juízes, serventuários da justiça, auxiliares da justiça, ofícios de justiça, serventias do foro extrajudicial, secretarias, serviços auxiliares e unidades prisionais
inspeção
orientação
será substituído pelo desembargador mais antigo desimpedido na ordem decrescente de antiguidade
será auxiliado em suas atividades por juízes corregedores auxiliares (1 para cada 100 juízes efetivos em exercício no estado, submetendo-se a referendo do Conselho Nacional de Justiça as convocações que, eventualmente, excederem a 6)
PRESIDENTE
toma todas as decisões administrativas e interesse do PJ
presidirá os órgãos dos quais participe
chefe do PJ
ELEIÇÃO
votação secreta
elege por maioria absoluta de votos
realizada pelo Pleno
mandato de 2 anos, VEDADA A REELEIÇÃO PARA O MESMO CARGO DIRETIVO
são inelegíveis os desembargadores que tenham exercido quaisquer dos cargos de direção, por período de 4 anos, ou o cargo de Presidente do Tribunal, até que se esgotem todos os nomes
é vedada a reeleição daquele que tenha exercido o cargo de Presidente
PROCEDIMENTO ELEITORAL
no mínimo, com 60 dias antes do término do mandato
ordem decrescente de antiguidade nas cédulas
maioria absoluta de votos dos membros efetivos
se não alcançar a maioria absoluta, será realizada nova eleição, concorrendo apenas os 2 mais votados, nessa segunda votação, será por meio de maioria dos votos
na segunda votação, em caso de empate = será eleito o mais antigo no tribunal
persistindo o empate = o mais antigo na carreira
depois o mais idoso
havendo VACÂNCIA
no PRIMEIRO ANO de mandato do P e V = nova eleição. Obs.: Nesse caso, não poderá concorrer nas próximas eleições
no SEGUNDO ANO de mandato (menos de 12 meses) = assumirá o V e no lugar dele o Desembargador mais antigo
Obs.: Nesse caso, não haverá óbice de que concorra nas próximas eleições
para o cargo de C = haverá eleição a qlq tempo
nesse caso, se a vacância for no segundo ano = o substituto não será impedido de concorrer novamente
Tribunais do Júri
Turmas Recursais dos Juizados Especiais
Cíveis e Criminais, e da Fazenda Pública;
serão 3
cada uma delas com 3 juízes membros titulares
1 da Fazendo Pública
2 Cíveis e Criminais
competência para julgar os recursos interpostos contra sentenças do Juizados Especiais Cíveis; Criminais; Cíveis e Criminais; e da Fazenda Pública
Juizados Especiais Cíveis, Criminais, Cíveis e Criminais, e da Fazenda Pública;
compostos por juízes leigos e togados, e ainda, por conciliadores
se for até 20 sm, não precisa de adv
até 40 sm
não são juízes togados
Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
pode ser criado em todas as zonas judiciárias, com sede preferencialmente nas cidades com mais de 100 mil habitantes
haverá em Juazeiro, pelo menos 1
haverá em Fortaleza, pelo menos 1
Auditoria Militar;
constituída em 2º grau = suas funções serão exercidas pelo TJ
constituída em 1º grau = colegiado formado por um juiz de direito e pelos conselhos da justiça militar
processar e julgar, exclusivamente, os policiais e bombeiros militares, nos ilícitos militares definidos em lei
Juízes de Direito
magistrados de 1ª instância
Juízes de Direito Substitutos;
Justiça de Paz;
cidadão eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de 4 anos, remunerado pelos cofres púlbicos
não é juiz togado
as eleições para juiz de paz serão efetivadas até 6 meses depois da realização das eleições estaduais
cada juiz de paz será eleito com um suplente
outros órgãos criados por lei.
COMARCA DE FORTALEZA
ÓRGÃOS SINGULARES
varas judiciais
ÓRGÃOS COLEGIADOS
turmas recursais dos juizados especiais cíveis e criminais, e da fazenda pública
composta por 3 juízes
presidida por um dos seus membros
rodízio a cada 2 anos
competência e jurisdição em todo o estado
sediadas em fortaleza
1 turma juizados especiais da fazenda pública
2 turmas juizados especiais cíveis e criminais
tribunais do júri
vara de delitos de organizações criminosas
titularidade coletiva
composta por 3 magistrados de entrância final
auditoria militar