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Partidos Políticos (deputados e vereadores (só podem trocar de partido com…
Partidos Políticos
deputados e vereadores
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mudança substancial ou desvio do programa partidário, grave discriminação pessoal e mudança durante o período de 30 dias antecedentes ao prazo de filiação partidária estabelecido em lei
2021: Deputados(todos) e vereadores q se desligarem do partido perdem o mandato, SALVO se com anuência do partido e se migrar com fim de distribuição recursos de fundos partidários/fundos, acesso público à tv e rádio
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana
observando também: caráter nacional;
proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; prestação de contas à Justiça Eleitoral; e funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
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partidos viram PJ
quando registram seus atos no cartório de PJ e isso é exigido e após isso registrarão seu estatuto no TSE
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mandato parlamentar(só deputados, não S) pertence ao partido
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NÃO tem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital e municipal
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É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais