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RESE (Jerusa - Pg. 191
Homicídio doloso simples, com dolo eventual,…
RESE
Jerusa - Pg. 191
Homicídio doloso simples, com dolo eventual
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Qualificação: Jerusa, já qualificada nos autos, ...
Fundamento: art. 581, IV, CPP
Requer, por oportuno, que o presente recurso seja recebido no efeito regressivo, nos moldes do art. 589 do CPP. Caso entenda o contrário, que o presente recurso seja remetido ao juízo "ad quem".
Final:
Nestes termos, pede deferimento.
Local, 9 de agosto de 2013 (5 dias da intimação da decisão)
Advogado
OAB
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Previsão legal:
- Art. 581, CPP;
- Art. 284, §único, CTB;
- Art. 2º, Decreto-Lei 201/67
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Cabimento: Temos 24 situações onde cabe RESE.
- OBS: esse recurso é cabível contra despacho, decisão e sentença.
Entretanto, temos exceções: Dessas 24 situações, algumas já saíram de linha (XI, XII, XVII X,IX ao XXIV), pois eles tratam de uma temática especifica que é a execução penal.
- Contra todas as decisões (qualquer tipo de decisão) do juiz da execução cabe agravo.
Cabimentos importantes:
- Decisão que rejeitar a inicial acusatória (IPC);
- Pronúncia (indícios de autoria e materialidade ou in dubio pro societate - dúvida);
- Decisão que concluir pela incompetência do juízo (IPC); é a mesma coisa da sentença de desclassificação no jurí, cabe RESE.
- Decisão que negar ou conceder o HC (HC negado pelo juiz de primeiro grau, cabe RESE para o Tribunal de Apelação);
- Decisão que denegar ou julgar deserta a apelação (está falando do juizo de admissibilidade do recurso);
§ Da apelação denegada -> RESE
§ Negado o RESE -> Carta testemunhável (art. 639 do CPP)
- No Jurí, drogas, rito ordinário e sumário, funcionário público é RESE.
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Egrégio Tribunal ..., Colenda Turma
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2. Fundamentos:
2.1 Da prática de delito culposo: a denunciada não previu o resultado e nem assumiu o risco de produzi-lo. não é dolo eventual.
2.2 Da desclassificação: a conduta amolda-se ao ar. 302 do CTB, homicídio culposo na direção de veículo automotor. Juri não tem competência, deve haver a desclassificação nos termos do art. 419, CPP.
3. Pedidos:
3.1 o recurso seja conhecido e provido para que haja a desclassificação do delito de homicídio doloso para culposo na direção de veiculo automotor.
Final:
Nestes termos, pede deferimento.
Local, 9 de agosto de 2013 (mesma data da interposição)
Advogado
OAB
Prazo: são 5 dias para interposição e 2 para razões. O prazo utilizado será sempre o da interposição, isto é, 5 dias.
O RESE tem o efeito de retratação (regresso), o juiz de primeiro grau pode voltar atrás na decisão que ele proferiu. Não pode esquecer desse pedido na peça de interposição.