São crimes de responsabilidade os atos dos Secretários de Estado do DF, dos dirigentes e servidores da administração pública direta e indireta, do Procurador-Geral, dos comandantes da PMDF e do CBMDF e do Diretor-Geral da PCDF que atentarem contra a Constituição Federal, esta Lei Orgânica e, especialmente, contra:
o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
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Mesa Diretora, as comissões permanentes e os Deputados Distritais
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solicitando a instauração de processo por crime de responsabilidade contra qualquer das autoridades elencadas
Admitida a acusação constante da denúncia,
por maioria absoluta dos Deputados Distritais,
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Após admitida a denúncia pela Câmara Legislativa a autoridade será afastada imediatamente de seu cargo.