Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Das Atribuições do Governador (enviar à CLDF projetos de lei relativos,…
Das Atribuições do Governador
representar o DF
perante o Governo da União e das Unidades da Federação,
bem como em suas relações jurídicas, políticas, sociais e administrativas;
nomear
os membros do Conselho de Educação do DF
nomear e exonerar Secretários de Estado do DF
exercer, com auxílio dos Secretários de Estado do DF
a direção superior da administração do DF
exercer o comando superior
PMDF e CBMDF
e promover seus oficiais;
iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica;
sancionar, promulgar e fazer publicar as leis
, bem como expedir
decretos e regulamentos
para sua fiel execução
nomear, na forma da lei,
Diretor-Geral da PCDF
observado o disposto no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único. A nomeação do Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal dá-se por indicação em lista tríplice elaborada pelos Delegados de Polícia e Policiais Civis do Distrito Federal.
os Comandantes-Gerais da PMDF e CBMDF
vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
dispor sobre a
organização e o funcionamento
da administração do DF na forma desta Lei Orgânica;
remeter mensagem à CLDF por ocasião da abertura da sessão legislativa,
expondo a situação do DF
e indicando as providências que julgar necessárias;
nomear os Conselheiros do TCDF (3)
após a aprovação pela CLDF
três pelo Governador do Distrito Federal, com a aprovação da Câmara Legislativa, sendo um de livre escolha, e dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento;
nomear e destituir o Procurador-Geral do Distrito Federal
nomear os membros do
Conselho de Governo
(2)
nomear e destituir
presidente de
instituições financeiras
controladas pelo DF,
após a aprovação pela CLDF
enviar à CLDF projetos de lei relativos
PPA
LOA
dívida pública
e operações de crédito;
LDO
prestar anualmente à CLDF
no prazo de 60 dias
após a abertura da sessão legislativa
as contas referentes ao exercício anterior;
prover e extinguir os cargos públicos do DF
nomear e destituir
diretores
empresas públicas
e fundações mantidas pelo Poder Público
de sociedades de economia mista,
subscrever ou adquirir ações, realizar ou aumentar capital,
desde que haja recursos disponíveis,
de sociedade de economia mista ou de empresa pública
, bem como dispor,
a qualquer título, no todo ou em parte,
de ações ou capital que tenham subscrito, adquirido, realizado ou aumentado,
mediante autorização da CLDF
delegar, por decreto,
a qualquer autoridade do Executivo
atribuições administrativas que não sejam de sua exclusiva competência;
solicitar
intervenção federal
celebrar ou autorizar convênios, ajustes ou acordos
com entidades públicas ou particulares, na forma da legislação em vigor;
realizar operações de crédito
autorizadas pela CLDF
decretar
situação de emergência
e estado de calamidade pública no DF
praticar os demais atos de administração, nos limites da competência do Poder Executivo;
nomear, dispensar, exonerar, demitir e destituir
servidores da administração pública direta, autárquica e fundacional.
nomear e destituir o Defensor Público-Geral do DF
nomear, na forma da lei,
o Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal,
dentre os servidores efetivos, indicado em lista tríplice elaborada pela categoria do órgão.