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Do Governador e do Vice-Governador (São condições de elegibilidade para…
Do Governador e do Vice-Governador
Poder Executivo
é exercido pelo Governador do DF,
auxiliado pelos Secretários de Estado do Distrito Federal.
ELEIÇÃO
eleição do Governador e do Vice-Governador do DF
realizar-se-á 90 dias antes do término do mandato de seus antecessores,
POSSE
e a posse ocorrerá no dia
1º de janeiro do ano subsequente.
A eleição do Governador do DF importará a do Vice-Governador com ele registrado.
eleição do Governador do DF é feita
por sufrágio universal
e por voto
direto
e secreto.
MANDATO
4 anos
permitida a reeleição para um único período subsequente.
São condições de elegibilidade para Governador e Vice-Governador do DF
domicílio eleitoral na circunscrição do DF pelo prazo fixado em lei
filiação partidária
pleno exercício dos direitos políticos
idade mínima de 30 anos
nacionalidade brasileira
alistamento eleitoral.
sistema majoritário absoluto
Será considerado eleito Governador do DF
o candidato que, registrado por partido político, obtiver a
maioria absoluta de votos
não computados
os em branco
e os nulos
Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta no 1º turno
, faz-se nova eleição,
, faz-se nova eleição, na qual concorrem os 2 candidatos mais votados,
sendo considerado eleito o que obtiver a m
aioria dos votos válidos.
Se, antes de realizado o 2º turno,
ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato,
convocar-se-á, entre os remanescentes, o de maior votação.
se remanescer, em 2º lugar, mais de um candidato com a mesma votação,
qualificar-se-á o mais idoso.
POSSE
e a posse ocorrerá no dia
1º de janeiro do ano subsequente.
Governador e o Vice-Governador tomarão posse
em sessão da Câmara Legislativa,
quando prestarão o compromisso de manter, defender e cumprir a CF e a LODF , observar as leis e promover o bem geral do povo do DF
Se, decorridos 10 dias da data fixada para a posse, o Governador ou o Vice-Governador do DF ,
salvo
motivo de força maior,
não
tiver assumido o cargo,
este será declarado
VAGO
Vice-Governador
cabe substituir o Governador em
sua ausência ou impedimento
e suceder-lhe no caso de vaga.
além de outras atribuições que lhe forem conferidas por
lei complementar
,
auxiliará o Governador, sempre que por ele convocado para missões especiais.
Em caso de impedimento do Governador e do Vice-Governador, ou de vacância dos respectivos cargos,
serão sucessivamente chamados ao exercício da chefia do Poder Executivo
e o Presidente do TJDFT
o Presidente da CLDF
Vagando os cargos de Governador e Vice-Governador do Distrito Federal,
far-se-á
eleição 90 dias
depois de aberta a última vaga. (2 primeiros anos - eleição direta)
Ocorrendo a vacância nos
últimos 2 anos do mandato
, a eleição para ambos os cargos será feita
30 dias depois da última vaga
pela CLDF, na forma da lei. (eleição indireta)
em qualquer caso
os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
Governador e o Vice-Governador deverão residir no DF
NÃO poderão, sem licença da CLDF,
ausentar-se do DF por período superior a 15 dias , sob pena de perda do cargo
licença deverá ser justificada.
O Governador e o Vice-Governador
poderão afastar-se durante
30 dias,
a título de
FÉRIAS
, em cada ano de seu mandato.
declaração pública de bens.
ato da posse
e no término do mandato
Aplicam-se ao Governador e ao Vice-Governador, no que couber, as proibições e impedimentos estabelecidos para os Deputados Distritais, fixados no art. 62.
Perderá o mandato o Governador
que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal,
ressalvada a posse em virtude de
concurso público
e observado o disposto no art. 38, I, IV e V, da Constituição Federal.