Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Dos Secretários de Estado do Distrito Federal (Compete aos Secretários de…
Dos Secretários de Estado do Distrito Federal
brasileiros
maiores de 21 anos,
o exercício dos direitos políticos
Compete aos Secretários de Estado do Distrito Federal, além de outras atribuições estabelecidas nesta Lei Orgânica e nas demais leis:
expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
apresentar ao Governador relatório anual de sua gestão;
referendar os decretos e os atos assinados pelo Governador, referentes à área de sua competência;
praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Governador do DF
exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração do DF, na área de sua competência;
comparecer à CLDF ou a suas comissões, nos casos e para os fins indicados nesta Lei Orgânica;
delegar a seus subordinados, por ato expresso, atribuições previstas na legislação.
. Os Secretários de Estado do DF poderão comparecer à CLDF ou a qualquer de suas comissões,
por sua iniciativa
ou por convocação,
para expor assunto relevante de sua secretaria
nos crimes comuns e nos de responsabilidade, processados e julgados
pelo TJDFT
, ressalvada a competência dos órgãos judiciários federais.
São crimes de responsabilidade dos Secretários de Estado do Distrito Federal
os referidos nos arts. 60, XII, e 101, bem como os demais previstos em lei,
incluída a recusa ou o não comparecimento à CLDF ou a qualquer de suas comissões quando convocados,
além da não prestação de informações no prazo de 30 dias ou o fornecimento de informações falsas.23
acolhimento da denúncia pela prática de crime de responsabilidade
acarreta o afastamento do Secretário de Estado do DF do exercício de suas funções.