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ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA (AUTARQUIA (CLASSIFICAÇÃO (TERRITORIAL…
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
DESCONCENTRAÇÃO
órgãos
mediante lei
DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
OUTORGA/POR SERVIÇOS - FUNCIONAL/TÉCNICA
administração indireta - Princípio da Especialidade
prazo indeterminado
mediante lei
transfere execução e titularidade
para DI PIETRO - transfere a todos da administração indireta
para os demais - transfere titularidade apenas para as pessoas de direito púlico
ocorre por razões técnico-administrativas
DELEGAÇÃO/POR COLABORAÇÃO
particulares
permissionário
pessoa jurídica OU pessoa física
por meio de contrato
autorizatário
por meio de ato
concessionário
pessoa jurídica OU consórcio de empresas
por meio de contrato
prazo determinado
mediante contrato ou ato administrativo
transfere só execução
DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICA
E/DF/M
PESSOA
responsabilidade própria
capacidade negocial
patrimônio próprio
ÓRGÃO
X
PESSOA JURÍDICA
NATUREZA DO ÓRGÃO
SUBJETIVA
OBJETIVA
ECLÉTICA
POSIÇÃO ESTATAL
INDEPENDENTES
representam os poderes de estado
ocupados por agente políticos
possuem capacidade processual para defesa de suas prerrogativas
AUTÔNOMOS
cúpula da administração
possuem capacidade processual para defesa de suas prerrogativas
SUPERIORES
SUBALTERNOS
TEORIAS
DO ÓRGÃO
faz parte da PJ (a ausência de personalidade jurídica não impede a relação institucional entre os órgãos)
não tem patrimônio próprio
não tem responsabilidade própria
imputação volitiva
MANDATO
REPRESENTAÇÃO
NÃO VINGARAM
OUTRAS CLASSIFICAÇÕES
SIMPLES
um centro de competência
COMPOSTO
vários centros
SINGULAR
um decide
COMPLEXO
vários decidem
BUROCRÁTICOS
estão a cargo de uma só pessoa física e de várias pessoas ordenadas verticalmente
COLEGIADOS
coletividade de pessoas físicas ordenadas horizontalmente
ATIVO
CONSULTIVO
procuradoria
CONTROLE
controladoria
AUTARQUIA
Princípio da especialidade - só desempenham as atividades previstas em lei. Válido para toda a administração indireta
CLASSIFICAÇÃO
ASSOCIAÇÃO PÚBLICA - Consórcio público de direito público
CORPORATIVA - Conselhos de Classe
FUNDACIONAL - fundação pública de direito público
ESPECIAL - agências reguladoras
TERRITORIAL
descentralização territorial
ex.: territórios federais
capacidade genérica
INSTITUCIONAL
capacidade específica
descentralização por serviços
COMUM - regime geral das autarquias
BENS PÚBLICOS
imprescritíveis
inalienáveis ou alienação condicionada
impenhoráveis
REGIME DE PESSOAL
regime jurídico único - em regra, estatutário
para JSCF - pode ser estatutário ou trabalhista
NOMEAÇÃO/EXONERAÇÃO DIRIGENTES
EXONERAÇÃO
SEM
aprovação pelo legislativo
NOMEAÇÃO
COM
aprovação do legislativo
FORO COMPETENTE
FEDERAL
autarquia federal
ESTADUAL
autarquia estadual e municipal
PRIVILÉGIOS PROCESSUAIS
duplo grau de jurisdição
dispensa de depósito prévio em ação rescisória
prazo em dobro para manifestação nos autos
procurador dispensa juntada de mandato
dispensa de preparo nos recursos
PRESCRIÇÃO
EM REGRA, 5 anos
se for concurso público, 1 ano
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
só para impostos
RESPONSABILIDADE CIVIL
objetiva
não podem ter caráter econômico
PRIVILÉGIOS ESPECIAIS
processo especial de execução (precatório)
juízo privativo (segundo DP)
EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
SEMELHANÇAS
REGIME JURÍDICO
híbrido
BENEFÍCIOS FISCAIS
não podem gozar de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado
OBJETO
atividade econômica em concorrência (regra) ou em monopólio (só se houver previsão)
serviço público
LICITAÇÃO
só para atividade meio
RESPONSABILIDADE CIVIL
serviço público
objetiva
atividade econômica
subjetiva
responsabilidade subsidiária da unidade federativa no caso de insuficiência de recursos
REGIME DE PESSOAL
contratual (por concurso público)
emprego público (por concurso público)
demissão deve ser motivada
não tem estabilidade
não precisa de PAD
litígios na JT
BENS
são privados, mas se estiverem afetados à prestação de serviço público serão impenhoráveis
MANDADO DE SEGURANÇA
só cabe quando estiverem no exercício de função pública (licitação e concurso)
não cabe em atos de gestão comercial
FALÊNCIA
NÃO
DIRETORIA - não cabe aprovação pelo Legislativo nem para nomear, nem para exonerar
DIFERENÇAS
COMPOSIÇÃO ESTATAL
EP
100% estatal
SEM
pública e privada
FORO PROCESSUAL
EP
fed - fed
est - est
mun - est
SEM
regra é estadual, mas será federal quando houver interesse da União
FORMA JURÍDICA
SEM
SA
EP
qualquer uma
formas inéditas
Sociedade Unipessoal (TEM assembleia geral)
EP Unipessoal (NÃO TEM assembleia geral)
CONCEITO
EP
patrimônio próprio
capital social INTEGRALMENTE U/E/DF/M
criação autorizada por lei
direito privado
SEM
direito privado
criação autorizada por lei
ações que votam, em sua maioria, pertencem a U/E/DF/M ou entidade da adm. indireta (20% + 1)
É dispensável a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz, tendo em vista que a lei criadora é a própria medida autorizadora. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente
CRIAÇÃO DAS ENTIDADES
lei ESPECÍFICA
(iniciativa do chefe do PE + só pode tratar desse tema)
cria autarquia
autoriza a instituição de EP/SEM/FP
CONTROLE FINALÍSTICO/VINCULAÇÃO/TUTELA
garantir que a adm. indireta atue nos limites da lei
não é o mesmo controle dos particulares (que é exercido com base nos atos e contratos)
entre adm. direta e indireta
FUNDAÇÕES PÚBLICAS
atividade de cunho social não privativa do Estado
podem ser de direito público ou privado
personificação de um patrimônio
direito público
funções típicas
bens públicos
servidores ESTATUTÁRIOS
direito privado
atividades não exclusivas de estado
de conteúdo econômico
passíveis de delegação
bens privados
servidores CELETISTAS
possuem imunidade tributária
REGIME JURÍDICO ÚNICO
privado? não
público? sim
geral? sim
AGÊNCIAS REGULADORAS
NATUREZA JURÍDICA - autarquia em regime especial
ausência de tutela (DP diz que não) e subordinação hierárquica
autonomia funcional/decisória/administrativa/financeira
ÁREA DE ATUAÇÃO
serviços públicos, normalmente delegados por concessão (JSCF)
algumas atividades econômicas privadas de relevância social
atividades que constituem objeto de concessão/permissão/autorização de SP ou de concessão para exploração de bem público (DP)
as que exercem, com base na lei, típico poder de polícia, com imposição de limitações administrativas, fiscalização, repressão
REGIME ESPECIAL
INDEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA
AUTONOMIA ECONÔMICO-FINANCEIRA
AUTONOMIA DECISÓRIA
PODER NORMATIVO TÉCNICO
REGIME JURÍDICO - estatutário
com previsão constitucional: ANATEL e ANP
é o Estado atuando como órgão regulador
incentivo
planejamento
fiscalização
A busca e apreensão, efetuada sem ordem judicial, com base apenas no poder de polícia de que é investida a agência, mostra-se inconstitucional diante da violação ao disposto no princípio da inviolabilidade de domicílio.
AGÊNCIAS EXECUTIVAS
DESQUALIFICAÇÃO
mediante decreto
iniciativa do ministério supervisor
REQUISITOS
ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento
ter celebrado CONTRATO DE GESTÃO
mínimo 1 ano
objetivos/metas/indicador de desempenho
recursos necessários
instrumentos para avaliação
dobra limite do valor da dispensa de licitação
qualificação (por meio de Decreto) dada a uma AUTARQUIA ou FUNDAÇÃO PÚBLICA que tenha celerado CONTRATO DE GESTÃO com o ministério supervisor