ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
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DESCONCENTRAÇÃO
DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICA
OUTORGA/POR SERVIÇOS - FUNCIONAL/TÉCNICA
DELEGAÇÃO/POR COLABORAÇÃO
E/DF/M
órgãos
administração indireta - Princípio da Especialidade
particulares
ÓRGÃO
X
PESSOA JURÍDICA
NATUREZA DO ÓRGÃO
POSIÇÃO ESTATAL
TEORIAS
OUTRAS CLASSIFICAÇÕES
DO ÓRGÃO
MANDATO
REPRESENTAÇÃO
SUBJETIVA
OBJETIVA
ECLÉTICA
INDEPENDENTES
AUTÔNOMOS
SUPERIORES
SUBALTERNOS
SIMPLES
COMPOSTO
SINGULAR
NÃO VINGARAM
faz parte da PJ (a ausência de personalidade jurídica não impede a relação institucional entre os órgãos)
COMPLEXO
um centro de competência
vários centros
um decide
vários decidem
AUTARQUIA
Princípio da especialidade - só desempenham as atividades previstas em lei. Válido para toda a administração indireta
CLASSIFICAÇÃO
ASSOCIAÇÃO PÚBLICA - Consórcio público de direito público
CORPORATIVA - Conselhos de Classe
FUNDACIONAL - fundação pública de direito público
ESPECIAL - agências reguladoras
BENS PÚBLICOS
imprescritíveis
inalienáveis ou alienação condicionada
impenhoráveis
REGIME DE PESSOAL
regime jurídico único - em regra, estatutário
NOMEAÇÃO/EXONERAÇÃO DIRIGENTES
EXONERAÇÃO SEM aprovação pelo legislativo
NOMEAÇÃO COM aprovação do legislativo
FORO COMPETENTE
FEDERAL
ESTADUAL
autarquia federal
autarquia estadual e municipal
PRIVILÉGIOS PROCESSUAIS
duplo grau de jurisdição
dispensa de depósito prévio em ação rescisória
prazo em dobro para manifestação nos autos
procurador dispensa juntada de mandato
PRESCRIÇÃO
EM REGRA, 5 anos
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
RESPONSABILIDADE CIVIL
só para impostos
objetiva
EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
SEMELHANÇAS
DIFERENÇAS
REGIME JURÍDICO
híbrido
BENEFÍCIOS FISCAIS
OBJETO
atividade econômica em concorrência (regra) ou em monopólio (só se houver previsão)
serviço público
não podem gozar de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado
LICITAÇÃO
só para atividade meio
RESPONSABILIDADE CIVIL
serviço público
atividade econômica
subjetiva
objetiva
REGIME DE PESSOAL
contratual (por concurso público)
BENS
são privados, mas se estiverem afetados à prestação de serviço público serão impenhoráveis
MANDADO DE SEGURANÇA
só cabe quando estiverem no exercício de função pública (licitação e concurso)
FALÊNCIA
NÃO
COMPOSIÇÃO ESTATAL
FORO PROCESSUAL
FORMA JURÍDICA
SEM
EP
EP
SEM
EP
SEM
qualquer uma
SA
100% estatal
pública e privada
fed - fed
est - est
mun - est
regra é estadual, mas será federal quando houver interesse da União
permissionário
autorizatário
concessionário
pessoa jurídica OU consórcio de empresas
pessoa jurídica OU pessoa física
por meio de contrato
por meio de ato
PESSOA
responsabilidade própria
capacidade negocial
patrimônio próprio
mediante lei
prazo indeterminado
mediante lei
transfere execução e titularidade
ocorre por razões técnico-administrativas
para DI PIETRO - transfere a todos da administração indireta
para os demais - transfere titularidade apenas para as pessoas de direito púlico
prazo determinado
mediante contrato ou ato administrativo
transfere só execução
por meio de contrato
CRIAÇÃO DAS ENTIDADES
lei ESPECÍFICA
(iniciativa do chefe do PE + só pode tratar desse tema)
cria autarquia
autoriza a instituição de EP/SEM/FP
CONTROLE FINALÍSTICO/VINCULAÇÃO/TUTELA
garantir que a adm. indireta atue nos limites da lei
não é o mesmo controle dos particulares (que é exercido com base nos atos e contratos)
entre adm. direta e indireta
não podem ter caráter econômico
TERRITORIAL
descentralização territorial
ex.: territórios federais
capacidade genérica
INSTITUCIONAL
capacidade específica
descentralização por serviços
COMUM - regime geral das autarquias
para JSCF - pode ser estatutário ou trabalhista
se for concurso público, 1 ano
dispensa de preparo nos recursos
PRIVILÉGIOS ESPECIAIS
processo especial de execução (precatório)
juízo privativo (segundo DP)
CONCEITO
EP
SEM
patrimônio próprio
capital social INTEGRALMENTE U/E/DF/M
criação autorizada por lei
direito privado
direito privado
criação autorizada por lei
ações que votam, em sua maioria, pertencem a U/E/DF/M ou entidade da adm. indireta (20% + 1)
emprego público (por concurso público)
demissão deve ser motivada
não tem estabilidade
não precisa de PAD
litígios na JT
DIRETORIA - não cabe aprovação pelo Legislativo nem para nomear, nem para exonerar
não cabe em atos de gestão comercial
formas inéditas
Sociedade Unipessoal (TEM assembleia geral)
EP Unipessoal (NÃO TEM assembleia geral)
não tem patrimônio próprio
não tem responsabilidade própria
imputação volitiva
representam os poderes de estado
ocupados por agente políticos
possuem capacidade processual para defesa de suas prerrogativas
cúpula da administração
possuem capacidade processual para defesa de suas prerrogativas
BUROCRÁTICOS
COLEGIADOS
ATIVO
CONSULTIVO
CONTROLE
estão a cargo de uma só pessoa física e de várias pessoas ordenadas verticalmente
coletividade de pessoas físicas ordenadas horizontalmente
procuradoria
controladoria
FUNDAÇÕES PÚBLICAS
atividade de cunho social não privativa do Estado
podem ser de direito público ou privado
personificação de um patrimônio
direito público
direito privado
funções típicas
atividades não exclusivas de estado
de conteúdo econômico
passíveis de delegação
possuem imunidade tributária
bens públicos
servidores ESTATUTÁRIOS
bens privados
servidores CELETISTAS
REGIME JURÍDICO ÚNICO
privado? não
público? sim
geral? sim
AGÊNCIAS REGULADORAS
NATUREZA JURÍDICA - autarquia em regime especial
REGIME JURÍDICO - estatutário
com previsão constitucional: ANATEL e ANP
é o Estado atuando como órgão regulador
incentivo
planejamento
fiscalização
ausência de tutela (DP diz que não) e subordinação hierárquica
autonomia funcional/decisória/administrativa/financeira
ÁREA DE ATUAÇÃO
serviços públicos, normalmente delegados por concessão (JSCF)
algumas atividades econômicas privadas de relevância social
atividades que constituem objeto de concessão/permissão/autorização de SP ou de concessão para exploração de bem público (DP)
as que exercem, com base na lei, típico poder de polícia, com imposição de limitações administrativas, fiscalização, repressão
REGIME ESPECIAL
INDEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA
AUTONOMIA ECONÔMICO-FINANCEIRA
AUTONOMIA DECISÓRIA
PODER NORMATIVO TÉCNICO
AGÊNCIAS EXECUTIVAS
DESQUALIFICAÇÃO
REQUISITOS
dobra limite do valor da dispensa de licitação
qualificação (por meio de Decreto) dada a uma AUTARQUIA ou FUNDAÇÃO PÚBLICA que tenha celerado CONTRATO DE GESTÃO com o ministério supervisor
ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento
ter celebrado CONTRATO DE GESTÃO
mínimo 1 ano
objetivos/metas/indicador de desempenho
recursos necessários
instrumentos para avaliação
mediante decreto
iniciativa do ministério supervisor
responsabilidade subsidiária da unidade federativa no caso de insuficiência de recursos
A busca e apreensão, efetuada sem ordem judicial, com base apenas no poder de polícia de que é investida a agência, mostra-se inconstitucional diante da violação ao disposto no princípio da inviolabilidade de domicílio.
É dispensável a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz, tendo em vista que a lei criadora é a própria medida autorizadora. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente