ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

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DESCONCENTRAÇÃO

DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICA

OUTORGA/POR SERVIÇOS - FUNCIONAL/TÉCNICA

DELEGAÇÃO/POR COLABORAÇÃO

E/DF/M

órgãos

administração indireta - Princípio da Especialidade

particulares

ÓRGÃO
X
PESSOA JURÍDICA

NATUREZA DO ÓRGÃO

POSIÇÃO ESTATAL

TEORIAS

OUTRAS CLASSIFICAÇÕES

DO ÓRGÃO

MANDATO

REPRESENTAÇÃO

SUBJETIVA

OBJETIVA

ECLÉTICA

INDEPENDENTES

AUTÔNOMOS

SUPERIORES

SUBALTERNOS

SIMPLES

COMPOSTO

SINGULAR

NÃO VINGARAM

faz parte da PJ (a ausência de personalidade jurídica não impede a relação institucional entre os órgãos)

COMPLEXO

um centro de competência

vários centros

um decide

vários decidem

AUTARQUIA

Princípio da especialidade - só desempenham as atividades previstas em lei. Válido para toda a administração indireta

CLASSIFICAÇÃO

ASSOCIAÇÃO PÚBLICA - Consórcio público de direito público

CORPORATIVA - Conselhos de Classe

FUNDACIONAL - fundação pública de direito público

ESPECIAL - agências reguladoras

BENS PÚBLICOS

imprescritíveis

inalienáveis ou alienação condicionada

impenhoráveis

REGIME DE PESSOAL

regime jurídico único - em regra, estatutário

NOMEAÇÃO/EXONERAÇÃO DIRIGENTES

EXONERAÇÃO SEM aprovação pelo legislativo

NOMEAÇÃO COM aprovação do legislativo

FORO COMPETENTE

FEDERAL

ESTADUAL

autarquia federal

autarquia estadual e municipal

PRIVILÉGIOS PROCESSUAIS

duplo grau de jurisdição

dispensa de depósito prévio em ação rescisória

prazo em dobro para manifestação nos autos

procurador dispensa juntada de mandato

PRESCRIÇÃO

EM REGRA, 5 anos

IMUNIDADE TRIBUTÁRIA

RESPONSABILIDADE CIVIL

só para impostos

objetiva

EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

SEMELHANÇAS

DIFERENÇAS

REGIME JURÍDICO

híbrido

BENEFÍCIOS FISCAIS

OBJETO

atividade econômica em concorrência (regra) ou em monopólio (só se houver previsão)

serviço público

não podem gozar de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado

LICITAÇÃO

só para atividade meio

RESPONSABILIDADE CIVIL

serviço público

atividade econômica

subjetiva

objetiva

REGIME DE PESSOAL

contratual (por concurso público)

BENS

são privados, mas se estiverem afetados à prestação de serviço público serão impenhoráveis

MANDADO DE SEGURANÇA

só cabe quando estiverem no exercício de função pública (licitação e concurso)

FALÊNCIA

NÃO

COMPOSIÇÃO ESTATAL

FORO PROCESSUAL

FORMA JURÍDICA

SEM

EP

EP

SEM

EP

SEM

qualquer uma

SA

100% estatal

pública e privada

fed - fed

est - est

mun - est

regra é estadual, mas será federal quando houver interesse da União

permissionário

autorizatário

concessionário

pessoa jurídica OU consórcio de empresas

pessoa jurídica OU pessoa física

por meio de contrato

por meio de ato

PESSOA

responsabilidade própria

capacidade negocial

patrimônio próprio

mediante lei

prazo indeterminado

mediante lei

transfere execução e titularidade

ocorre por razões técnico-administrativas

para DI PIETRO - transfere a todos da administração indireta

para os demais - transfere titularidade apenas para as pessoas de direito púlico

prazo determinado

mediante contrato ou ato administrativo

transfere só execução

por meio de contrato

CRIAÇÃO DAS ENTIDADES

lei ESPECÍFICA
(iniciativa do chefe do PE + só pode tratar desse tema)

cria autarquia

autoriza a instituição de EP/SEM/FP

CONTROLE FINALÍSTICO/VINCULAÇÃO/TUTELA

garantir que a adm. indireta atue nos limites da lei

não é o mesmo controle dos particulares (que é exercido com base nos atos e contratos)

entre adm. direta e indireta

não podem ter caráter econômico

TERRITORIAL

descentralização territorial

ex.: territórios federais

capacidade genérica

INSTITUCIONAL

capacidade específica

descentralização por serviços

COMUM - regime geral das autarquias

para JSCF - pode ser estatutário ou trabalhista

se for concurso público, 1 ano

dispensa de preparo nos recursos

PRIVILÉGIOS ESPECIAIS

processo especial de execução (precatório)

juízo privativo (segundo DP)

CONCEITO

EP

SEM

patrimônio próprio

capital social INTEGRALMENTE U/E/DF/M

criação autorizada por lei

direito privado

direito privado

criação autorizada por lei

ações que votam, em sua maioria, pertencem a U/E/DF/M ou entidade da adm. indireta (20% + 1)

emprego público (por concurso público)

demissão deve ser motivada

não tem estabilidade

não precisa de PAD

litígios na JT

DIRETORIA - não cabe aprovação pelo Legislativo nem para nomear, nem para exonerar

não cabe em atos de gestão comercial

formas inéditas

Sociedade Unipessoal (TEM assembleia geral)

EP Unipessoal (NÃO TEM assembleia geral)

não tem patrimônio próprio

não tem responsabilidade própria

imputação volitiva

representam os poderes de estado

ocupados por agente políticos

possuem capacidade processual para defesa de suas prerrogativas

cúpula da administração

possuem capacidade processual para defesa de suas prerrogativas

BUROCRÁTICOS

COLEGIADOS

ATIVO

CONSULTIVO

CONTROLE

estão a cargo de uma só pessoa física e de várias pessoas ordenadas verticalmente

coletividade de pessoas físicas ordenadas horizontalmente

procuradoria

controladoria

FUNDAÇÕES PÚBLICAS

atividade de cunho social não privativa do Estado

podem ser de direito público ou privado

personificação de um patrimônio

direito público

direito privado

funções típicas

atividades não exclusivas de estado

de conteúdo econômico

passíveis de delegação

possuem imunidade tributária

bens públicos

servidores ESTATUTÁRIOS

bens privados

servidores CELETISTAS

REGIME JURÍDICO ÚNICO

privado? não

público? sim

geral? sim

AGÊNCIAS REGULADORAS

NATUREZA JURÍDICA - autarquia em regime especial

REGIME JURÍDICO - estatutário

com previsão constitucional: ANATEL e ANP

é o Estado atuando como órgão regulador

incentivo

planejamento

fiscalização

ausência de tutela (DP diz que não) e subordinação hierárquica

autonomia funcional/decisória/administrativa/financeira

ÁREA DE ATUAÇÃO

serviços públicos, normalmente delegados por concessão (JSCF)

algumas atividades econômicas privadas de relevância social

atividades que constituem objeto de concessão/permissão/autorização de SP ou de concessão para exploração de bem público (DP)

as que exercem, com base na lei, típico poder de polícia, com imposição de limitações administrativas, fiscalização, repressão

REGIME ESPECIAL

INDEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA

AUTONOMIA ECONÔMICO-FINANCEIRA

AUTONOMIA DECISÓRIA

PODER NORMATIVO TÉCNICO

AGÊNCIAS EXECUTIVAS

DESQUALIFICAÇÃO

REQUISITOS

dobra limite do valor da dispensa de licitação

qualificação (por meio de Decreto) dada a uma AUTARQUIA ou FUNDAÇÃO PÚBLICA que tenha celerado CONTRATO DE GESTÃO com o ministério supervisor

ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento

ter celebrado CONTRATO DE GESTÃO

mínimo 1 ano

objetivos/metas/indicador de desempenho

recursos necessários

instrumentos para avaliação

mediante decreto

iniciativa do ministério supervisor

responsabilidade subsidiária da unidade federativa no caso de insuficiência de recursos

A busca e apreensão, efetuada sem ordem judicial, com base apenas no poder de polícia de que é investida a agência, mostra-se inconstitucional diante da violação ao disposto no princípio da inviolabilidade de domicílio.

É dispensável a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz, tendo em vista que a lei criadora é a própria medida autorizadora. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente