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DA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS (contrato deverá ser executado fielmente pelas…
DA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS
contrato deverá ser executado fielmente pelas partes
de acordo com as cláusulas avençadas
e as normas desta Lei
, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada
Cabe à administração fiscalizar
o cumprimento dos requisitos de acessibilidade
nos serviços e nos ambientes de trabalho
por um representante da
Administração especialmente designado
anotará em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução do contrato
, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e
subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
contratado deverá
manter preposto
aceito pela Administração,
no local da obra ou
serviço, para representá-lo na execução do contrato
O contratado é obrigado
a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir,
às suas expensas, no total ou em parte,
objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
responsabilidade contratado
contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a
terceiros
decorrentes de sua
culpa ou dolo na execução do contrato
não excluindo ou reduzindo
essa responsabilidade
a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais resultantes da execução do contrato.
inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais
não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento
A Administração Pública responde
solidariamente
com o contratado pelos
encargos
previdenciários
resultantes da execução do contrato, nos termos do a