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DOS CONTRATOS (Cláusulas necessárias (Art. 77. A inexecução total ou…
DOS CONTRATOS
Cláusulas necessárias
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▪ preço, condições de pagamento, critérios do reajustamento e de atualização monetária entre
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▪ prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de
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▪ garantias oferecidas, quando exigidas;
▪ direitos e responsabilidades das partes, penalidades cabíveis e valores das multas;
Art. 77. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências
contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
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▪ reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa;
▪ condições de importação e taxa de câmbio, quando for o caso;
▪ vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;
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▪ obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições
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▪ foro da sede da administração, quando for o caso
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