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Fase externa (Fase externa (3º (habilitação), 4º (julgamento e…
Fase externa
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Habilitação
1º
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a abertura é sempre em ato público previamente designado,
do qual se lavrará ata circunstanciada,
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2º
apreciação da documentação relativa à habilitação dos concorrentes,
3º
devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, contendo as respectivas propostas,
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Após a fase de habilitação,
não cabe desistência de proposta,
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princípio do julgamento objetivo,
art.44
No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos
definidos no edital ou convite,
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VEDADO
utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado
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princípio da vedação à oferta de vantagens. ( art. 44, § 2º)
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inclusive
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido,
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