Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Inquérito Policial - 07/06 (Forma de Tramitação (Indiciamento (É "…
Inquérito Policial - 07/06
IP: Conjunto de diligencias realizadas pela policia Judiciaria
Tem natureza de
PROCEDIMENTO
(processo não) ADMINISTRATIVO e não judicial
Caracteristicas
IP é Administrativo
É PRÉ-PROCESSUAL
Decorrencia:
Eventual irregularidade ocorrida durante a investigação não gera nulidade do processo criminal!
IP é Inquisitivo
Apenas procedimento administrativo pra apuração
Devido a isso, valor probatorio das provas é
PEQUENO
!!
OBS IMP:
Juiz pode fundamentar suas decisões em provas do IP, mas NAO PODE SOMENTE com base no IP
Obs: Juiz não pode condenar exclusivamente com base no IP,
mas pode absolver
Isso vai ao encontro do "in dubio pro reo"
Q543035
Oficiosidade
IP pode ser instaurado sem provocação (do MP ou ação penal privada)
Se tiver noticia de prática de delito,
deverá
instaurar (Qnd crime de APP Incondicionada)
Oficialidade
IP conduzido por órgão oficial do Estado
Não confundir com oficiosidade!!!
Procedimento Escrito
Indisponibilidade
Uma vez instaurado,
autoridade policial não pode arquivá-lo
Dispensabilidade: IP não é obrigatório (para oferecimento da ação penal pelo titular)
Discricionariedade na Condução
Pode ser conduzido como autoridade achar melhor
Sigiloso
Em relação ao povo. Não é às partes (advogado, acusado, acusação) em regra
Obs:
Processo criminal predomina a publicidade
Instauração
Depende da natureza da Ação Penal (AP)
AP pode ser
Pública Incondicionada
Formas de Instauração:
Requisição do Juiz ou MP
Deve ser OBRIGATORIAMENTE cumprida pelo delegado
Exceções:
Não tiver elementos fáticos mínimos
For ilegal
Requerimento do Ofendido ou de seu representante legal
Obs: Requerimento= não está obrigado a atender
Requerimento deve ter:
2) Individualização do Indiciado (falar quem acha que cometeu o crime) e as razões disso
3) Nomeação das Testemunhas
1) Narração do fato
De Ofício
Obs: Se informação por delação de alguem: DELATIO CRIMINIS SIMPLES
Obs: Delatio Criminis INQUALIFICADA = Denuncia Anonima. Ex: Disque Denuncia
IP não pode ser instaurado unicamente com base na Denuncia Anînima
1 more item...
Obs: Principio da Oficiosidade / Obrigatoriedade
Ressalvados os casos de ação penal pública condicionada e de ação penal privada:
Instauração do IP é
OBRIGATORIA
Auto de Prisão em Flagrante
Privada
Requisição do Juiz ou MP,
DESDE QUE ACOMPANHADA DO REQUERIMENTO do OFENDIDO OU REPRESENTANTE
Obs:
Oferecimento de DENUNCIA
deverá ser
rejeitada
se MP oferecê-la contra indivíduo pela prática de crime que
somente se processa mediante QUEIXA
Auto de Prisão em Flagrante
Requerimento do Ofendido ou representante
Prazo: Decadencial de 6 Meses
Obs: No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial,
o direito de oferecer QUEIXA ou prosseguir na ação passará ao CADI
Obs: Não se fala em
representação
em AP Privada (
Q854025)
Obs:
Em crime de APPrivada,
não há de se falar em arquivamento do IP
Qnd policia faz IP, remete autos ao Juiz que espera iniciativa do ofendido. Se ofendido inerte (nao ofereca queixa-crime), acontece
EXTINCAO DE PUNIBILIDADE pela decadencia
Ou então juiz vai recusar a queixa-crime (caso entenda que nao há elementos suficientes)
Portanto, em crimes de natureza privada, fala-se somente em
renúncia ou decadência
,
jamais em arquivamento
1 more item...
Obs: Existe um unico caso de Ação Penal Privada
Personalíssima
Pernosalissima = Se a vítima falacer, extingue-se ação penal
Único Caso: Art. 236: crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento
Obs: Sobre querelante e querelado
São termos para AP Privada.
Querelado: Suposto(s) autores do fato
Querelante: Propoe a queixa-crime (ofendido)
Obs: Principio da
Indivisibilidade
Se houver queixa contra um dos autores, todos os outros autores devem ser processados
E o MP deve zelar pela indivisibilidade
Só se aplica à AP PRVADA!
Q854363
Pública Condicionada à Representação
É aquela que deve ser ajuizada pelo MP, MAS vítima tem que querer a denuncia
Formas de Instauração
Representação
do Ofendido ou Representante Legal
Prazo:
6 MESES
,
se nao extinta a punibilidade
(decadencial)
Obs: Pra vitimas abaixo de 18 anos, quem representa é o representante legal e esse prazo só corre após 18 anos
1 more item...
Obs: Representação (e não a ação) pode ser feita
ao Juiz, MP ou diretamente ao delegado
Requisição do Ministro da Justiça
É para crimes específicos
Ex:
Crime praticado por estrangeiro contra brasileiro ; Injúria contra PR ou Chefe de Governo Estrangeiro
Não está sujeita a prazo decadencial, podendo ser exercida enquanto o crime não prescrever
Requisição não é dirigida ao delegado, mas ao MP
Q350431
Requisição do MP ou Juiz (
só lembrando que aqui depende de representação da vitima
)
Auto de Prisão em Flagrante
Depnde de representação do ofendido em
24 HORAS
,
se não preso deve ser solto
Mas permanece direito de representação por 6 meses
PRESTENCAOOOO:
O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
Obs: Após o
OFERECIMENTO da denuncia
, a APP é
IRRETRATÁVEL
Pq a ação penal, após o oferecimento da denuncia, passa a ser regido pelo principio da obrigatoriedade
Única exceção: Lei Maria da Penha, em que ela é irretratável após o
RECEBIMENTO da DENUNCIA
Obs: A vítima pode assumir a TITULARIDADE na AP
Pública
É o caso da AP Privada Subsidiaria da Pública
Será admitida se ação pública não for intentada no prazo legal
Cabe ao MP
Intervir em todos os termos do processo
Aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva
Fornecer elementos de prova
Interpor recurso
,
a todo tempo, NO CASO DE NEGLIGENCIA DO QUERELANTE, retomar a ação como parte principal.
Q348194
Obs: Logo, MP só retoma a ação
no caso de negligencia do querelante
Obs: Art. 45. A queixa,
ainda quando a ação penal for privativa do ofendido
, poderá ser aditada pelo MP, a quem caberá intervir em todos os termos
subseqüentes
do processo.
Aqui é na APPrivada!
Obs: O IP acompanhará a
denúncia ou queixa
,
sempre que servir de base a uma ou outra.
Tramitação do IP
1) Diligencias Investigatorias
Autoridade pode proceder à "Reprodução Simulada dos fatos"
É a reconstituição dos fatos.
OBS IMP: É vedada qnd ferir a
MORALIDADE ou ORDEM PUBLICA
Pessoa pode se recusar
Em determinados crimes, pode-se requisitar
INFORMACOES CADASTRAIS
da
Quais crimes?
Tráfico de Pessoas
Obs:
Nesse, MP ou delegado podem solicitar à empresa de cel a LOCALIZACAO da Vitima
Obs:
Informações Cadastrais é uma coisa, localização da vítima é outra
Localização da Vítima
NAO PERMITIRA acesso ao conteudo da comunicação
COM autorização judicial
Deve ser forneceido
por
ate 30 dias
Solicitado por MP ou delegado
Q773165
Informações Cadastrais
24h para atenderem solicitação
Solicitada a orgao publico ou empresa privada
Não depende de autorização judicial
Solicitado por
MP OU DELEGADO
Extorsão mediante Sequestro ou mediante restrição de liberdade
Redução à condição de Escravo
Facilitar envio de criança ou adolescente ao exterior
Sequestro/ Cárcere Privado
Suspeito
Vitima
2) Requerimento de Diligências pelo
indiciado
e pelo ofendido
Ficara a criterio da Autoridade policial
Qnd infração deixar vestígios (estupro, homicidio), exame CORPO de DELITO é OBRIGATORIO
3) Identificação Criminal
Vedada ao Civilmente Identificado
Atestada por
Carteira Profissional
Passaporte
Carteira de Trabalho
Identidade
Outro documento público que permita identificação do indiciado
Exceção à vedação:
Identificação Criminal for essencial às investigações
Obs: Nesse caso,
É POSSIVEL coleta de material genetico para identificação criminal tbm
Tem que ser mantido em banco de dados sigiloso
Obs: Nesse caso, tem que haver despacho de juiz autorizando
Q852981
Constar registro de outros nomes
Documento for insuficiente
Documento com rasura, indicio de falsificação
Obs: Identificação, nos casos abaixo, ira incluir
processo datiloscopio e o fotografico.
Forma de Tramitação
Sigilo do IP
SV STF:
IP não é sigiloso em relação ao advogado, que deve ter livre acesso aos autos do IP,
no que se refere aos elementos que JÁ TENHAM SIDO JUNTADOS A ELE
Ex: Pedido de prisao temporaria não deve ser juntado ao IP, se não advogado vai ver
Presença do advogado no interrogatório Policial
OBS: NO interrogatório
JUDICIAL
é INDISPENSAVEL
MAS, no interrogatorio policial, o indiciado deve ser alertado sobre seu direito à presença do advogado, mas este não é INDISPENSAVEL
Incomunicabilidade do Preso
É prevista no CPP, mas doutrina é UNANIME ao entender que isso não ta previsto na CF (preso tem direito de contato com a familia e com advogado)
Indiciamento
É "direcionar" investigacoes para alguem (pode ser mais de 1)
Pode ter 20 suspeitos e so indiciar 3
Ato que só Delegado de Policia pode fazer
Obs: Não pode acontecer após o oferecimento da denúncia
Q650549
Conclusão do IP
IP será encerrado e encaminhado
ao Juiz
Prazos
Regra
Preso :
10 dias prorrogáveis por até 15
Contados da
EXECUCAO
da prisão
Atualização PAC
Segundo professora:
Após esse prazo, prisao deve ser relaxada, mas o IP continua
Solto:
30 dias
Exceções:
Crimes da Lei de Drogas
Solto -
90 + 90
Preso -
30 + 30
Crimes contra economia popular
Preso e Solto - 10 dias
Crime competencia Justiça Federal
Solto - 30
Preso - 15 + 15
Para
Preso:
Conta ambos
Natureza MATERIAL
Começo:
Data da Prisão
Solto:
Não se conta no prazo o dia de começo, mas conta o do vencimento
Prazo de Natureza PROCESSUAL
Começo:
Portaria de Instauração do Inquérito
Obs Imp:
Esses prazos qnd preso só valem para prisao PREVENTIVA ou EM FLAGRANTE
Se P Temporaria,
caso haja conversao de temporaria em privativa, ai sim comecaria a contar o prazo de 10 dias
Obs: Não confundir! O cara pode ficar preso preventivamente por mais de 10 dias, mas o IP tem que terminar nesse prazo qnd preso preventivamente
Caso não consiga elucidar os fatos, pode pedir prorrogação do prazo
Obs: Tbm há prazo para a
Instrução Criminal
Maximo
120
dias se
RÉU preso
Prorrogável por
ATÉ 120 dias
Doutrina Majoritária:
Destinatário (se APPública)
Mediato: Juiz
IMEDIATO do IP:
Titular da APP (MP)
Obs: Mas no CPP diz que o IP deve ser enviado ao JUIZ
Art. 10, par 1:
A autoridade fará MINUCIOSOS relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao JUIZ competente.
IMPORTANTE: Sobre arquivamento do IP: Mudou tudo
Alteração PAC:
MP ordena o arquivamento e
comunica
ao Delegado
à vítima
Obs:
2 more items...
ao investigado
Encaminha autos para instância de revisão ministerial para HOMOLOGAÇÃO
IMPORTANTE:
Essa lei foi
suspensa
pelo ministro fuchs pq MP não tem estrutura pra criar essa instancia de revisao
Se cair na prova pedindo a nova lei, marcar de acordo com o que ta aqui
Obs: Hj na pratica, aplica-se o entendimento anterior, de que se o juiz discordar, ele manda pro PGR...
Destinatário (se APPrivada)
Autos do IP remetidos ao Juiz, onde permacenerão até fim do prazo decadencial
Aguardarão iniciativa do ofendido
Obs: NÃO há de se falar em arquivamento da APPrivada
Obs Imp: Doutrina diz haver ARQUIVAMENTO IMPLICITO (
MAS O STF JA DISSE QUE NAO EXISTE ISSO!!)
Outros Assuntos
Trancamento do IP
Determinado pelo Juiz qnd há ABUSO
na instauração ou na condução das investigações
Ofendido Pode propor HC qnd isso acontece (
Hc trancativo
)
Obs:
Competencia do Juiz das Garantias
.Arquivado o IP, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas,
se de outras provas tiver notícia
Arqvuiamento entao faz
coisa julgada Formal EM RELAÇÃO ÀQUELAS PROVAS
.
Exceções (
Faz coisa julgada material
):
2)
Arquivamento em Razão de Reconhecimento
2) da
Extinção de Punibilidade
(ex: morte, prescrição)
Q1026883
Q866739
1) de Excludente de
Ilicitude ou Culpabilidade
IMPORTANTE:
O STF tem entendimento diferente do STJ
3 more items...
1)
Arquivamento por
Atipicidade do Fato ( formal ou material
)
Obs: A atipicidade material vai ta associada ao principio da insignificancia
Q591363
Obs:Coisa Julgada
Material:
NÃO pode desarquivar o Inquerito, ainda quando do surgimento de novas provas.
Q842153
FORMAL: Pode desarquivar o Inquerito, desde que com o surgimento de novas provas.
Importante:
O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial,
senão para novas diligências, IMPRESCINDIVEIS ao oferecimento da denúncia.
Logo para novas diligencias,
imprescindíveis ao oferecimento da denúncia
, MP poderia
Q323843
Alteração PAC
Se investigado do IP for agente do art. 144 da CF, e o objeto for a investigação de fatos relacionados ao
uso da força letal praticados no exercício profissional
, de forma consumada ou tentada:
O INDICIADO poderá constituir defensor
Obs: Prazo para constituir defensor:
48h do recebimento da citação
Obs: Investigado é citado da instauração do procedimento investigatório
Obs:
Esgotado esse prazo com ausência de nomeação de defensor pelo investigado, a autoridade responsável pela investigação deverá
intimar a instituição a que estava vinculado o investigado à época da ocorrência dos fatos
, para que essa, no prazo de 48h , indique defensor para a representação do investigado.
Resumo: Investigado no prazo de 48h ou Instituição no mesmo prazo