SÃO PERMITIDAS ALGUMAS RESTRIÇÕES AO TRABALHO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, INCLUSIVE NAS ETAPAS DE RECRUTAMENTO, SELEÇÃO, CONTRATAÇÃO, ADMISSÃO, EXAMES ADMISSIONAIS E PERIÓDICOS, PERMANÊNCIA NO EMPREGO, ASCENSÃO PROFISSIONAL E REABILITAÇÃO PROFISSIONAL, BEM COMO EXIGÊNCIA DE APTIDÃO PLENA. (V/F)
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