Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
DO MINISTÉRIO PÚBLICO (Tem prazo em dobro para manifestar-se nos autos…
DO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
FCC
2019-MPE-2015-tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito da criança ou- adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.
STJ
SÚMULA 594 DO STJ:
“O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente
independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente,
ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca
-2018-CLDF-PROCURADOR-Em dada demanda individual o magistrado e presidente da relação jurídica processual detectou a existência de interesse coletivo stricto sensu subjacente, a respeito do qual o autor não detém legitimidade para agir. O juiz deverá remeter peças ao Ministério Público para, a seu critério, adotar medidas concernentes à sua legitimação
MPE-PB-PROMOTOR: o Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, que se fará por carga, remessa ou meio eletrônico; findo o prazo para manifestação sem o oferecimento de parecer ministerial, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo.
-
-
-
Ministério Público será intimado para,
no prazo de 30 dias, intervir como fiscal da ordem jurídica
-
-
-
-
-