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Impedimentos e Suspeição (Impedimento Juiz (Interveio como mandatário;…
Impedimentos e Suspeição
Impedimento Juiz
Interveio como mandatário; como perito, membro do MP e prestou depoimento como testemunha
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Ele próprio, cônjuge, parentes e afins, linha reta ou colateral, até 3º grau, forem partes do processo.
For sócio, fazer parte da administração, direção de pessoa jurídica
Herdeiro, donatário ou empregador das partes.
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A parte ser cliente de escritório de adv. de seu cônjuge, parente ou afins.
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Reconhecendo o impedimento: o juiz ordenará a remessa dos autos ao substituto legal, caso contrário, apartará a petição e em 15 dias apresentará razões, com documentos e testemunhas.
Suspeição Juiz
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Receber presente de pessoas interessadas na causa, ou que subministrar para atender às despesas
A parte for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou parentes.
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Poderá o juiz declarar-se suspeito, sem declarar suas razões.
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Art. 146 & Art. 147
15 dias a contar do conhecimento do fato, a parte alegará impedimento ou suspeição (em petição), fundamentando a recusa.
Quando juízes parentes ou afins, o 1º que conhecer do processo impede que o outro atue, o 2º se escusará e remeterá os autos ao seu substituto.