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Do Crime (Fato Típico) - 07/06 (Crime Consumado, Tentado e Impossível…
Do Crime (Fato Típico) - 07/06
Definição (Sob 3 Aspectos)
Legal ou formal
Infração Penal (Gênero)
Contravenção
IP que lei comina isoladamente pena de
prisão simples ou multa
Crime
Toda infração penal que a lei comina pena de
detenção ou reclusão
, cumulativamente ou não com multa
Analítico
Divide o crime em partes
Fato
Ilícito
Culpável
Típico
Obs: Teoria tripartida (adotada pelo CP). Existe teorias bi e quadripartida
Material
Toda ação humana que lesa ou põe em perigo bem juridico de terceiro penalmente tutelado
Fato
Obs: Dentro de Conduta (Fato Típico)
Crime Doloso e Culposo
Culposo
Assume risco
de Conduta destinada a determinado fim (
licito ou não
)
Obs: Parecido com dolo eventual, mas pela violação de UM DEVER DE CUIDADO
Violação do Dever de Cuidado:
Imprudência - Faz algo que não deveria fazer
Imperícia - Desconhecimento de uma regra técnica profissional (ex: Chernobyl)
Negligência - Deixa de fz algo que deveria (s/ cautela)
Modalidades da Culpa
Culpa Própria e Imprópria
Imprópria:
Agente QUER O RESULTADO (dolo), mas
acredita que está fazendo algo amparado por causa de excludente de ilicitude ou da culpabilidade
(acredita nisso, mas tá errado)
Ex: Pai atirar em vulto a noite e é seu filho
Obs: Isso é erro de proibição inescusavel
Essa admite tentativa!!!!
Pq agente age com
dolo
1 more item...
Própria: Culpa propriamente dita, pode ser consciente ou inconsciente.
Culpa Consciente e Inconsciente
Insconsciente: Não prevê
Consciente: Agente preve resultado como possivel, mas acredita que nao ira acontecer.
Obs: DOLO EVENTUAL praticamente igual CULPA CONSCIENTE, mas nesta não acredita que resultado vai acontecer e naquele assume o risco não se importando com consequencia
Ver Q952708 e Q952579
Elementos da Culpa
Resultado Naturalistico INVOLUNTARIO
Nexo Causal
(Q407315)
Violação do Direito Objetivo de Cuidado
Conduta VOLUNTARIA
(conduta tem que ser voluntaria, resultado que deve ser involuntario)
Tipicidade (acho que aqui vai ser formal e material)
Previsibilidade Objetiva do Resultado
Significa dizer que para responder por crime culposo, o resultado deve ser previsivel
Obs: Isso tbm vale para o crime preterdoloso (em relação ao crime culposo)
Q472003
Ver Q952708
Ausência de Previsão
Obs: Os crimes só podem ser punidos na forma culposa se
PREVISTO EM LEI
Doloso
1)
Dolo Direto:
De 2 grau
:
N deseja resultado, mas aceita consequencias
Obs:
Dolo de 2 Grau nao se confunde com dolo eventual
1 more item...
Ver Q843713
. Ex: Bomba pra matar fulano (dolo primeiro grau) e mata outras (dolo segundo grau)
De 1 Grau
: Vontade consciente de praticar o crime
2)
Dolo Eventual
N tem vontade de produzir resultado criminoso, mas sabe da possibilidade de ocorrer e não se importa
Crime Preterdoloso
Crime doloso que tem por consequencia crime culposo
Ex: Lesão Corporal Grave (dolo) seguido de morte (culpa)
Típico
Se divide em Elementos:
Resultado Naturalístico
Modificação do mundo real provocada pela conduta do agente
APENAS crimes MATERIAIS se exige resultado naturalístico
Existem Crimes:
Formais
Resultado naturalistico pode ocorrer, mas é irrelavante pro direito penal.
1 more item...
de Mera Conduta
É tipo crime formal, mas o tipo penal não prevê qualquer resultado
1 more item...
Materiais
Resultado naturalistico DEVE ocorrer
1 more item...
Nexo de Causalidade
= Vinculo entre a conduta e o resultado
Só se aplica a crimes materiais (
pq só nos materiais exige-se resultado naturalístico
)
"Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido."
Obs:
As teorias abaixo são criadas para se determinar se o agente responde pelo
resultado
ou não
Teoria do Equivalencia dos Antecedentes
Causa = Conduta
Indispensável
ao resultado + que tenha sido prevista e querida por quem a praticou
Modo de Pensar: Se tirarmos a conduta de fulano, o resultado teria acontecido ? Não! Teve intenção ? Sim! Então, fulano responde pelo resultado.
Obs: Teoria usada no CP como REGRA
Teoria da Causalidade Adequada
Utilizada apenas em caso especifico:
Concausa Superveniente relativamente independente que, POR SI SÓ, PRODUZ O RESULTADO
Concausas: Situações PARALELAS à conduta
Relativamente Independentes
: Não produz por si só o resultado, mas se junta à conduta DO AGENTE para produzir o resultado
Concomitante
Superveniente
1 more item...
Preexistente
1 more item...
Absolutamente Independentes
: Não se juntam à conduta do agente para produzir o resultado
Concomitante
Superveniente
Preexistente
Resumo sobre as teorias. Concausas:
Relativamente Independentes
Supervenientes
Se não produziu sozinha o resultado - Agente Responde pelo resultado - Foi a causa
Teoria da Equivalência dos Antecedentes
Se Produziu sozinha o resultado - Agente NAO RESPONDE pelo resultado. É causa, mas não é a causa adequada
TEORIA da CAUSALIDADE ADEQUADA
Preexistentes ou Concomitantes
Agente RESPONDE, pois sua conduta foi causa
Teoria da Equivalência dos Antecedentes
Absolutamente Independentes
Agente NAO RESPONDE pelo resultado (sua conduta nao foi a causa)
Teoria da Equivalência dos Antecedentes
Ver Q960758!!!!!
Nexo na OMISSAO
Crimes Omissivos
Impróprios (
=Comissivo por Omissão
)
Obs: Responde pelo crime comissivo correspondente ao resultado
Ex: Mae ve filha sendo estuprada pelo marido constantemente e não faz nada.
1 more item...
É para aquele que PODIA e DEVIA (garantidores) agir para evitar o resultado
:
De outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado.
Ex: Segurança Particular, Babá
Com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrencia do resultado. Ex: Criar chamas no cinema
Aquele que tenha por lei obrigação de
cuidado, proteção, vigilancia
.
Ex: Policial, mae, pai
Cabe tentativa nesse
. No omissivo proprio nao
Q276709
Próprios
Tem norma tipificando como delito. Ex: Omissão de Socorro
O resultado é irrelevante, pq tá tipificado aquilo como crime
Obs: É crime de
mera conduta (não é formal
nem material)
Obs: Exemplos:
Idem acima mas é um surfista que se omite
Responde por Omissão de Socorro
(não tem o dever legal)
1 more item...
Salva-vidas ve alguem se afogando e
pq nao gosta da pessoa
, se omite em salvar e a pessoa morre
Responde por Homidicio DOLOSO por omissão
(
pq tem o dever legal de salvar
)
1 more item...
Aplica-se Teoria NORMATIVA
Ideia: Não foi a conduta dele que deu causa, por isso não é teoria naturalistica. É normativa, pq
a omissao como crime ta previsto em lei.
Obs:
Crimes Omissivos Impróprios
Relação de Causalidade Normativa
Obs: Em uma questao achei que aqui pudesse ser aplicada teoria objetiva, mas nao pode! É teoria subjetiva tbm (Q921263)
Crimes Comissivos
Relação de Causalidade Física ou Natural
Resultado Naturalistico
Conduta Humana
Explicada por 3 teorias
Teoria Finalista
: Conduta =
Vontade
+ Ação ou Omissão
Obs: Vontade aqui é meramente de realizar
o ato que insejou o crime
MAS
Qnd a outro fim (pode ate ser criminoso tbm, mas outro não àquele fim): CULPA
Qnd vontade é dirigida ao fim criminoso: DOLO
Obs:
Se ligar - Dolo e Culpa tao na conduta pela teoria naturalista
O que mudou aqui é que a ação tem que ter a FINALIDADE. (não é mero movimento)
Social: Conduta é ação humana voluntária dotada de relevância social
Causal-Naturalistica: Basta haver movimento que há conduta
Tipicidade
Material
Não ocorre se não há lesão SIGNIFICATIVA de bem juridico
Ex: Qnd se aplica a teoria da insignificancia
É a efetiva lesão do direito fundamental tutelado
Formal
Tá prevista como crime.
Crime Consumado, Tentado e Impossível
Iter Criminis (caminho do crime). 4 Etapas
2) Atos Preparatórios
Como regra, são impuníveis. Serão puniveis, se por si so , configurarem delito autônomo
3) Atos Executórios
1) Cogitação
4) Consumação
Crime completo e acabado. Contém tudo que o tipo penal prevê (Resultado Naturalistico)
5) Exaurimento
Tentativa
Obs: Foi adotado aqui
TEORIA DUALISTICA, REALISTA ou OBJETIVA
da punibilidade da tentativa
Objetiva pq levou em consideração as consequencias do delito
Quanto mais próximo a conduta chegar ao resultado, menor será a diminuição da pena
DECORAR:
NAO ADMITEM TENTATIVA:
Crimes Omissivos Próprios
Obs: No omissivo improprio admite.
Ex: Salva vidas nao salvar alguem desejando sua morte mas a pessoa nao morre
Crimes de Perigo Abstrato
Crimes Unissubsistentes
São aqueles crimes produzidos mediante um unico ato (não tem aquelas fases todas, só a consumação)
Contravenções
Tentativa até pode acontecer, mas não será punida
Crimes Preterdolosos
A segunda conduta é culposa, então segue a regra de crime culposo
Crimes de Atentado
Aquele que a a própria tentativa é crime
Crimes Culposos
Pq resultado naturalistico n é querido.
Crimes Habituais
Aquele que é
necessária a REITERAÇÃO de atos descritos no tipo para que ocorra a consumação
. Se houver a reiteração dos atos típicos o crime se consuma; se não houver, trata-se de um indiferente penal. Exemplo: curandeirismo
Quando,
iniciada a EXECUCAO
, não se consuma por
circunstancias alheias à vontade do agente
Impossível
Crime JAMAIS se consumaria
Devido a
1)
Meio Completamente INEFICAZ
Ex: Tentar matar algiuem com arma de brinquedo
2)
Objeto Material é impróprio crime
Pq o objeto material querido já foi atingido antes da tentativa
Ex: Atirar (p/ matar) alguem ja morto
Obs: Tem de ser ABSOLUTAS as duas acima (tem de ser realmente impossivel se consumar o crime)
Obs:
Não pode ser punido, pois não há ameaça ao bem juridico tutelado
IMPORTANTE: CP adotou a teoria
OBJETIVA DA PUNIBILIDADE DO CRIME IMPOSSIVEL
Teo. Objetiva tanto pra crime impossivel qnt pra tentativa
Ver Q485920
Causas de Extinção da TIPICIDADE
Obs Imp:
São causas de
Extinção da Tipicidade
MAS
Agente responde apenas pelos atos JÁ PRATICADOS
Então não é punivel por homicidio qnd atira e presta socorro, MAS é punido por Lesão Corporal (
Q835008
)
Obs:
Essa regra de responder pelo ja praticado nao se aplica ao arrependimento posterior!
Nesse, ocorre a
DIMINUICAO DA PENA
Ideia aqui: Não responde pela tentativa do crime que pretendia praticar, pq de alguma forma o evitou.
Se crime cometido por + de 1 e só um desiste ou se arrepende, isso passa pros demais. PQ crime não é consumado
Desistência Voluntária
2)
DESISTE de prosseguir
3)
Não há a CONSUMAÇÃO dos fatos
1) O agente
já INICIOU OS ATOS
Obs: Só é possivel na
tentativa Imperfeita
Tentativa imperfeita ta associada a omissao (Não concluir a tentativa, desistir)
Ideia: Se teve omissao em continuar, nao foi uma tentativa de fato/perfeita
Arrependimento POSTERIOR
É caso específico. Qnd? Crimes
sem
:
Requisito: Agente restituir
voluntariamente
o dano.
Essa restituição deve ser ANTES DO RECEBIMENTO DA QUEIXA ou DENUNCIA
Obs: Do recebimento, e não do oferecimento..Ver Q948359
Macete: A
RR
ependimento posterior - Antes do
RRR
cebeminento
Obs: Voluntariamente e não espontaneamente!!! Ver Q589582
Violencia ou Grave Ameaça
Obs: Cabe arrependimento posterior para
LC Culposa
Pq aqui, a violencia é no resultado e não na conduta
Ver Q589582
Responde pelo crime, mas pena obrigatoriamente
diminuida (de 1 a 2/3)
Imp:
No arrependimento eficaz, o crime
não se consuma, apesar de finalizados os atos executórios
No arrependimento posterior, o crime se consuma
, mas o agente restitui o dano
Q878233
!!!
Q592483
Arrependimento Eficaz
Termina
Execução mas
impede
que resultado se consume
Perceber que o resultado nao pode acontecer
Ex: Tentar Matar e depois levar para o hospital
Obs: Só é possivel na
tentativa Perfeita
Tá associada a Acão impeditiva
Ideia: Se ele teve que ter acao impeditiva, entao a ação foi
concluida
, mas a ação impeditiva evitou a consumação
Ver Q987754 pra diferenciar arrependimento eficaz de desistencia voluntaria
Obs: E por consequencia, do fato típico pq tipicidade é elemento do fato típico
Causas de Exclusão do Fato Típico
3) Sonambulismo e Atos Reflexos
5) Insignificância e Adequação Social da Conduta
Obs: Exclui-se fato típico pq não haverá
TIPICIDADE MATERIAL
2) Erro de Tipo Inevitável
Ex: "Furtar" um cel sem querer, achando que o cel era seu.
Obs: Exclui dolo e culpa, ou seja exclui conduta
1) Coação Física Irresistível
Ex: Pegar a mão de alguem e esfaquear outra pessoa.
Obs: Se coação moral: Exclui Culpabilidade
Obs: Nos 4 primeiros, não há dolo nem culpa
Obs:
A conduta é composta por 2 coisas
Dolo ou Culpa
Se não houver dolo ou culpa, exclui-se a conduta, que exclui a tipicidade
Q952584
Ação ou Omissão
4) Caso Fortuito e Coisa Maior (Q952584)