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Cumprimento de Sentença (Impugnação ao Cumprimento de Sentença (Mérito…
Cumprimento de Sentença
Da Obrigação de pagar alimentos
Pagamento da obrigação
= Extinção da Execução
Defesa
Impossibilidade absoluta
Exclui-se
Mero desemprego
Mera enfermidade
Mera dificuldade financeira
Nada
= Prisão civil
Limite para executabilidade
Obrigações vincendas
3 últimas obrigações inadimplidas
Prazo da prisão: 1 a 3 meses
Prazo prescricional para alimentos: 2 anos
Prazo: 3 dias
Da Obrigação de pagar quantia certa
Prazo: 15 dias (pagamento voluntário)
Pagamento
= extinção da obrigação
Defesa
= Impugnação ao cumprimento de sentença
Nada
= sofre atos materiais executivos
Protesto
Penhora
Constrição patrimonial de registros públicos
De Títulos Diferenciados
Qualquer obrigação
exceto
de pagar
Fazer
Não fazer
Entregar (exceto $)
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
Feita em novos autos processuais
Prazo: 15 dias
Independe de nova intimação
Termo
a quo
Logo após o prazo do pagamento voluntário
Inserir Multa de 10% + 10% de honorários
Efeito suspensivo
Regra: Não possui
Exceção
Garantia da execução
Em dinheiro
Seguro garantia ou fiança bancária
Nomeação de bens à penhora
Com a própria penhora judicial
Credor pode afastar a suspensão (contracaução)
No lugar da
moratória judicial
,
aplica-se a
transação judicial
.
Mérito
Rol taxativo
1) Falta ou nulidade da citação (fase de conhecimento)
2) Ilegitimidade da parte
ad causam
3) Inexigibilidade do título executivo
4) Penhora incorreta ou avaliação errônea
5) Excesso de execução
6) Incompetência absoluta ou relativa do juízo
7) Qualquer causa de extinção ou modificação da obrigação
*Inconstitucionalidade superveniente da obrigação