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Direito Previdenciário 23 (Falsificação de Documento Público (Nas mesmas…
Direito Previdenciário 23
Falsificação de Documento Público
Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público, ou alterar documento público verdadeiro
Pena de reclusão de 2 a 6 anos e multa
Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte
Para is efeitos penais, equiparam-se a documento publico o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular
Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir
Na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório
Na carteira de trabalho e previdência social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita
Em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração ou diversa da que deveria ter constado
Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos acima mencionados
O nome do segurado e seus dados pessoais
A remuneração
A vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços
No crime de falsificação de documentos público não há extinção da punibilidade do crime
Recurso das Decisões Administrativas
Processo administrativo de natureza contenciosa
Relativo aos benefícios previdenciários - Recursos interpostos pelos beneficiários da previdência social;
Controvérsias relativas à apuração do FAP (Fator Acidentário de Prevenção) - Recursos apresentados pelas empresas contra o seu FAP
Relativo ao custeio previdenciário (Processo Administrativo Fiscal) Auditor Fiscal da receita federal do Brasil lavra auto de infração (AI) contra o contribuinte, que, por sua vez, apresentará impugnação
Processo Administrativo de Natureza Contenciosa: Relativo aos Benefícios Previdenciários
Das decisões do Inss nos processos de interesse dos beneficiários, caberá recursos ao conselho de recursos da previdência social
Prazo para interposição de recursos: É de 30 dias o prazo para interposição de recursos, contados da ciência da decisão
Prazo para o INSS oferecer contra razões: A partir da dta da interposição do recurso, inicia-se a contagem do prazo de 30 dias para o INSS oferecer contra razões
Admitir ou não o recurso é prerrogativa do CRPS, sendo vedado a qualquer órgão do INSS recursar o seu recebimento ou sustar-lhe o andamento, exceto quando reconhecido o direito pleiteado, antes da subida dos autos CRPS
Instâncias Recursais
O CRPS compreende os seguintes órgãos
29 Juntas de recursos - tendo cada uma a seguinte composição
2 representantes do governo
1 representante das empresas
1 representante dos trabalhadores
4 Câmaras de julgamento - Tendo cada uma a seguinte composição
2 representantes do governo
1 Representante das empresas
1 representante dos trabalhadores