Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
1.Normas Fundamentais do Processo Civil - II (O Juiz, ao aplicar o …
1.Normas Fundamentais
do Processo Civil - II
O Juiz, ao aplicar o
ordenam. jurid., deve:
(art. 8º)
Observar:
Eficiência
Publicidade
Legalidade,
Razoabilidade
Proporcionalidade
Resguardar e promover a dignidade da pessoas humana
Atender aos fins sociais e as exigências do bem comum
P. da Cooperação
(art. 6º)
Deveres de:
Correção/ Urbaneidade:
Juiz deve adotar, na sua atividade, conduta
Adequada,
Respeitosa
Ética, e
Esclarecimento:
Obrigação do juiz de esclarecer às partes dúvidas
sobre suas alegações, pedidos ou posições em juízo
Auxilio:
Ex: art. 373, §1º - atribuição diversa do ônus da prova
Obrigação do Juiz de auxiliar a parte a superar eventual dificuldade
que lhe tolher o exercício de seu ônus OU deveres processuais
Prevenção:
Ex: art. 321, CPC - emendar ou completar PI
Cabe ao juiz apontar deficiências postu-
latórias das partes para serem supridas
Consulta:
Ex: art. 10 - Juiz vai usar fundamento que nenhum das partes trouxe. O que deve fazer? Ouvir as partes.
Obrigação do juiz de
ouvir previamente
as partes sobre questões que possam influenciar no julgamento da causa
Todos os sujeitos de-
vem cooperar entre si
Cooperativa triangular (juiz, autor e réu)
P. da Proibição
Decisão Surpresa
Art. 9º
Não profere decisão contra uma parte sem antes ouvi-lá
Exceções:
(art.9, §ún.)
Tutela Provisória
de Urgência
Antecipada e
Cautelar
Tutela de Evi-
dência quando:
Alegações comprovadas
APENAS
documentalmente
e houver tese
de julgamento de casos repetitivos
(RESP/RE Repetitivo, IRDR) ou SV
Pedido Reipersecutório fundado
em prova DOC adequada do
CONTRATO DE DEPÓSITO
Decisão em Ação Monitória
Art. 10
Não pode decidir em grau algum de jurisdição (do 1º grau
ao STF) SEM dar oportunidade às partes de se manifestar
AINDA
que se trate de matéria
sobre a qual deva decidir de ofício