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12.Segurados Obrigatórios: 5.Segurado Especial II (1.Outras fontes de…
12.Segurados Obrigatórios:
5.Segurado Especial II
1.Outras fontes de rendimento, que
NÃO
excluem o enquadramento como S. Especial
(art. 12, §10, Lei 8212/9)
Benefício
De:
Pensão por morte :coffin:
Auxílio-acidente ou :hospital:
Auxílio-reclusão,
Cujo valor
não
supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; (ou seja, 1 SM)
Benefício previdenciário
Pela participação em plano de Previdência Complementar instituído por entidade classista a que seja associado,
Em razão da condição de trabalhador rural ou de
produtor rural em regime de economia familiar;
Atividade Remunerada
Até
120 dias
, corridos ou
intercalados, no ano civil;
Valor
não
pode ultrapassar a
1 sal. mínimo
Mandato Eletivo de
Dirigente Sindical
De Organização da categoria de trabdores Rurais;
Mandato de:
Vereador do Município onde desenvolve a atividade rural, OU
Dirigente de Cooperativa rural constituída
exclusivamente
por segurados especiais;
Parceria ou meação
Outorgada na forma e condições estabelecidas na lei;
Atividade
Artesanal
Com matéria-prima produzida
pelo respectivo grupo familiar,
Podendo ser utilizada ma-
téria-prima de outra origem,
Desde que a renda mensal obtida na atividd
não exceda
ao menor benefício de prestação continuada da Previd. Social (ou seja 1SM)
Atividade artística
Desde que em valor mensal inferior ao menor benefício de
prestação continuada da Previdência Social. (ou seja, 1SM)