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12.Segurados Obrigatórios 1.Empregado II (Trabalhador Rural :male-farmer:…
12.Segurados Obrigatórios
1.Empregado II
Escrevente e Auxiliar Serviços Notariais e de Registro
Servidor Público Temporário
Servidor Público
NÃO
amparado por RPPS
Ocupante de Cargo Efetivo,
Servidor Público
Ocupante,
EXCLUSIVAMENTE,
de Cargo em Comissão
O Bolsista e
O Estagiário
Que prestam serviços a empresa,
Em
DESACORDO
com a Lei
Brasileiro Civil:
Presta serviços à
União
no Exterior,
Desde que, em razão de proibição legal, não
possa filiar-se ao sistema previdenciário local
Lá domiciliado e contratado,
Em repartições Governamentais Brasileiras,
:star: Trabalha p/
União
no Exterior,
Salvo
se amparado por Regime
Próprio de Previdência Social;
Ainda que lá domiciliado e contratado,
Em Organismos Oficiais Internacionais dos
quais o Brasil :flag-br: seja membro efetivo
Exercente Mandato Eletivo
Desde que NÃO
vinculado a RPPS
Empregado Org.
Intern/Estrang
Em funcionamento no :flag-br:
Salvo quando coberto
por Regime Próprio
Trabalhador Rural :male-farmer:
Contratado por Produtor Rural P. Física,
P/ o exercício de atividades
de natureza
temporária
Por pz não superior a 2 meses
dentro do período de 1 ano
Menor Aprendiz
OBS:
Se o Brasil tiver Acordo Internacional com país Estrangeiro
onde os regimes previdenciários se compensem financeiramente
, o Brasileiro vinculado ao Regime Previdenciário Estrangeiro
não poderá contribuir na qualidade de segurado facultativo
Sempre que o Brasileiro estiver vinculado a Regime Previdenciário Estrangeiro,
este não será segurado Obrigatório do Regime Geral
Trabalhador
Intermitente
Incluído pelo Decreto 10.410/2020
Empregado Público