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DA HABILITAÇÃO (participação de empresas em consórcio (Adm. Pode…
DA HABILITAÇÃO
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Art. 30
qualificação técnica
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prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso
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“grande vulto” é a obra, serviço ou compra acima de R$ 82,5 milhões
poderá
Administração exigir dos licitantes a metodologia de execução, cuja avaliação, para efeito de sua
aceitação ou não, antecederá sempre à análise dos preços e será efetuada exclusivamente por
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Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico operacional
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Art.27
habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
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Art. 28.
habilitação jurídica
sociedades comerciais
ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor,
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registro comercial, no caso de empresa individual;
sociedades civis
- inscrição do ato constitutivo
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