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Do Depositário e do Administrador (Responsabilidade (mas tem o direito (a…
Do Depositário e do Administrador
A guarda e a conservação de bens penhorados, arrestados, sequestrados ou arrecadados
serão confiadas a depositário ou a administrador
não dispondo a lei de outro modo.
Por seu trabalho o depositário ou o administrador
perceberá remuneração
que o juiz fixará levando em conta
a situação dos bens ao tempo do serviço
e às dificuldades de sua execução
juiz poderá nomear
um ou mais prepostos
por indicação do depositário ou do administrador.
Responsabilidade
O depositário ou o administrador responde pelos prejuízos que, por dolo ou culpa, causar à parte,
perdendo a remuneração que lhe foi arbitrada,
mas tem o direito
a haver o que legitimamente despendeu no exercício do encargo.
depositário infiel responde
sem prejuízo
de sua responsabilidade penal
e da imposição de sanção por
ato atentatório à dignidade da justiça.
civilmente pelos prejuízos causados,