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Princípios; Disposições Constitucionais - 05/06 (Princípios Processuais…
Princípios; Disposições Constitucionais - 05/06
Aplicação da lei processual penal
Vigora em determinado
lugar
e em determinado
momento
Exceções quanto à aplicação do CPP
Competência
Justiça Militar
(óbvio, pq tem CPM)
Competência
Justiça Eleitoral
(óbvio, tem o codigo eleitoral)
Jurisdição Política
Prerrogativas Constitucionais do
PR, Ministro de Estado em crime conexo com PR e Ministro do STF
(
Crime de Responsabilidade
)
Tratados, Convenções e regras de Direito Internacional
Obs:
O CPP é aplicado de forma SUBSIDIARIA em relação a essas exceções.
Obs: Há quem diga que à Justiça Militar, nem de forma subsidiaria é aplicado
Q883351
Os processos da competência do
tribunal especial
Os processos por crimes de imprensa.
Princípio da Territorialidade
Essa Lei (CPP) produzirá seus efeitos em territorio nacional
Obs: Isso tbm serve para os atos PROCESSUAIS. Se tiverem que ser realizados no exterior, as regras procedimentais serão as do exterior. Ex: Oitiva de testemunha
Obs: NAO SE ADMITE lei de processos penais ESTADUAIS
Compete a Uniao legislar sobre direito processual
Sobre o tempo
Principio da aplicação Imediata
A lei processual penal se aplicará
desde logo, sem prejuizo da validade dos atos realizados sob vigencia de lei anterior
IMPORTANTE: A lei nova não pode retroagir para atos processuais ja praticados,
mas se aplica aos atos futuros dos processo JÁ EM CURSO
"Lei penal não retroagira, salvo pra beneficiar o réu"
não
se aplica às normas PURAMENTE PROCESSUAIS
Exceção: Normas HETEROTÓPICAS
Deverao ser aplicadas de acordo com os principios de temporalidade da lei penal, e não com principio do efeito/aplicação imediato
Heterotrópicas: Normas processuais e MATERIAIS
Obs: O STF decidiu que normas de EXECUCAO PENAL (cumprimento de pena, saidas temporarias..) são de direito material
Princípios Processuais Penais
Inércia
Adota-se no Brasil o
SISTEMA ACUSATORIO
Existe duas figuras
distintas
:
2) Julgador
1) Acusador
Obs: Existe o Sistema Inquisitivo (mesma pssoa acusa e julga)
Gera IMPARCIALIDADE do julgador
Obs: Principio da Verdade MAterial (saber o que rolou de fato) impede presunção de veracidade da acusação em caso de ausencia de manifestação em contrario do réu
Devido Processo Legal
Tá associado a realizar o processo certinho
Ampla defesa e contraditorio retiram seu fundamento desse principio
Obs: Contraditorio pode ter restrições. Ex: Esperar manifestação do réu para decretar prisao preventiva. (ai ele pode fugir)
Além de defesa técnica (por advogado ou DP), existe a AUTODESA
Essa ocorre no interrogatorio feito pelo juiz
Logo, se juiz recusar-se de realizar interrogatorio, viola o principio da AMPLA DEFESA
Obs: O réi pode recusar-se de exercer a autodefesa
Presunção de Não Culpabilidade (Presunção de Inocência)
Ngm será culpado até o transito em julgado
Jurisprudencias
Revogação do BENEFICIO DA SUSPENSAO CONDICIONAL do processo em razao de cometer crime
Qnd acaba o prazo, extingui-se a
punibilidade
Se o Réu cometer outro crime, REVOGA-SE esse benefício
NAO PRECISA ESPERAR TRANSITO EM JULGADO DO NOVO CRIME
Processos Criminais em Curso / Inquerito Policial sob o acusado NAO PODEM ser considerados mau antecedentes (presume-se inocente)
Obs: De acordo com o estudado na lei de drogas, não é bem assim.. (tráfico privilegiado)
Obrigatoriedade da Fundamentação das Decisões Judiciais
Ex: Sentenças prolatadas, Indeferimento de uma prova - Devem ser Fundamentadas
Obs:
Fundamentação Referida é Constitucional
= Fundamentar usando razões expostas por outro órgão
Acho que é parecido com a motivação aliunde
As decisões do T. Júri NAO SAO fundamentadas
A decisão de RECEBIMENTO de DENUNCIA ou QUEIXA
NAO
precisa de fundamentação complexa
Publicidade
Atos processuais e Decisões Judiciais serão públicos
Obs: Essa publicidade PODE sofrer restrição (=
PUBLICIDADE RESTRITA
)
Obs: Aos procuradores das partes,
NUNCA
se pode negar publicidade dos Atos processuais
Às partes as vezes pode (Ex: depoimento de estrupada..pode nao querer fz na frente do acusado)
Isonomia Processual
Ex: Prazos recursais iguais pra defesa e acusado; Tempo de sustentação oral igual
Duplo Grau de Jurisdição
Decisões judiciais devem estar sujeitas à revisão por outro órgão do Judiciário
Não é expresso na CF, mas o é no Pacto de São Jose da Costa Rica
Exceção: Decisões originárias do STF
Juiz Natural
Todos serão julgados por alguem competente para tal
Veda os Tribunais de Exceção (Tribunal criado para um caso específico)
Obs: Não confundir isso com varas especializadas. Essas são para otimizar o trabalho do Judiciário
Veda manipulações para se escolher juiz que irá julgar a causa
Obs: Na CF tá: ninguém será
processado
nem sentenciado senão pela autoridade competente
Marquei errado numa questao pq achei que esse "processado" ser referia à oferecimento de denuncia/queixa, o que remeteria ao principio do promotor natural, mas viajei
Obs:
Existe o principio do PROMOTOR NATURAL: Toda pessoa tem direito de ser ACUSADA pela autoridade competente
Não é expresso na CF!
Sumula STF:
Se há Corréu (acusado em conjunto com réu) - Regra: Se nao tem foro, será julgado em 1 instancia
Mas se havendo CONEXAO ou CONTINENCIA, será julgado junto com o réu no foro desse
Vedação das Provas Ilícitas
"São inadimissíveis as provas obtidas por meio ilícitos"
OBS IMP:
DOUTRINA
entende que adimite-se provas ilicitas se forem a
UNICA FORMA
de se obter a
ABSOLVICAO do Réu
Vedação da Autoincriminação
Se desdobra em
2)
Inexibilidade de Dizer a Verdade
O réu pode dizer a mentira sem ser prejudicado
3) Direito de não ser compelido a praticar
comportamento ATIVO
Não precisa ajudar na produção de provas. (Ex: Escrever pra ver se assinatura bate)
Obs: Mas comportamento passivo, ele não pode se negar. Ex: Identificação Datiloscopica (dos olhos), Reconhecimento (a vitima ir la identificar ele)
4) Direito de não se submeter a procedimento probatorio invasivo
Qualquer realizado por meio de penetração no corpo humando (DNA, Endoscopia)
1) Direito ao Silêncio
Princípio da Obrigatoriedade
Nos crimes de APP incondicionada, os órgãos encarregados da persecução penal (MP)
NAO POSSUEM discricionariedade/ juizo de conveniência quanto à instauração do processo
=
Principio da Oficiosidade
Disposições Constitucionais
Condenado por Erro Judiciário / Pena além do prazo
Indeniza-se o preso.
Obs:
preso provisório não tem direito a indenização caso posteriormente seja considerado inocente
Direitos Constitucionais do Preso
Depois de Efetuada a Prisão
Identificação dos Responsáveis pela prisão
Informar preso seus direitos
Relaxamento da prisão
ilegal
Comunicação da prisao IMEDIATAMENTE a
Familia do Preso
Juiz Competente
Para Evitar a Prisão
HC (qnd ilegalidade ou abuso de poder)
Ngm sera levado ou mantido na prisão se presentes requisitos de LIBERDADE PROVISORIA
Admissibilidade da Prisão
Ordem Escrita e Fundamentada por autoridade judiciaria
Flagrante Delito (sem necessidade de ordem judicial)
DPP: ramo autonomo do Direito que materializa o JUS PUNIENDI ao Estado
Obs: Na ação penal privada, tem a figura do
Querelante
Obs: Nesses casos, o querelante
NAO
vai ter o jus puniendi! Sempre vai ser do Estado
Querelante
Oferece a Queixa-Crime
É
substituto
processual
Propõe ação penal privada