Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Direito Processual Civil - Processos nos tribunais e meios de impugnação…
Direito Processual Civil - Processos nos tribunais e meios de impugnação às decisões judiciais - Recursos - Apelação - Arts. 1009 a 1014 do NCPC
Cabimento
Caberá apelação das sentenças, sejam elas terminativas (art. 485, do NCPC) ou definitivas (art. 487, do NCPC)
Toda vez que a decisão puser fim ao
processo, caberá o recurso de apelação, em respeito ao duplo grau de jurisdição
Exceções: :forbidden:
Da sentença no Juizado Especial Cível temos a possibilidade de recurso inominado, conforme prevê o art. 41, da Lei nº 9.099/1995
A sentença proferida em sede de execução fiscal (quando limitadas a 50 OTNs) está sujeita a recurso de embargos infringentes, segundo o que disciplina o art. 34, da Lei nº 6.830/1980
Contra sentença proferida nos processos em que forem partes estados estrangeiros versus município ou pessoa residente ou domiciliada no Brasil caberá recurso ordinário constitucional, conforme prevê o art. 1.027, II, "b", do NCPC
Indeferimento da inicial (art. 330, do NCPC) e as hipóteses de improcedência liminar do pedido (art. 332, do NCPC) são sentenças :warning:
-
Procedimento
Juízo de Retratabilidade, apenas:
-
-
sentenças terminativas, com a extinção do processo sem resolução do mérito
Prazo
15 dias
será contado em dobro:
litisconsortes com advogados de sociedades de
advogados distintas atuando para cada um dos litisconsortes
-
Apresentado o recurso de apelação, o recorrido (ou o apelado) será intimado para apresentar as contrarrazões no prazo de 15 dias
Com a chegada no Tribunal, o relator: decide monocraticamente ou elabora voto
-
-
-
Efeito suspensivo
-
Exceções :no_entry:
-
-
-
-
-
confirmação, concessão ou revogação de
tutela provisória
-
Efeito devolutivo
Devolução da matéria recorrida ao Tribunal, que apreciará todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido
solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado (profundidade)
-