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3.Concursos de Pessoas III PARTICIPAÇÃO - I (art. 29 ao 31) (Teorias…
3.Concursos de Pessoas III
PARTICIPAÇÃO - I
(art. 29 ao 31)
Quis participar de Crime
:heavy_minus_sign: Grave (art. 29 §2º)
Mas se era
PREVISÍVEL
Responde pela pena do
crime que praticou :heavy_plus_sign: 1/2
Responde pela Pena do
crime que queria participar
Participação de Menor
Importância (Art. 29, §1º)
Pena: :arrow_down: 1/6 a 1/3
Cabe em
Contravenção
Crime ou
Teorias
Acessoriedade Máxima
Fato Típico :heavy_plus_sign: Antijurídico :heavy_plus_sign: Culpabilidade,
T. da Hiper Acessoriedade
Fato Típico :heavy_plus_sign: Antijurídico :heavy_plus_sign: Culpabilidade :heavy_plus_sign: Punível
T. da Acessoriedade Limitada :flag-br:
Fato Típico :heavy_plus_sign: Antijurídico
T. da Acessoriedade Mínima
Fato Típico
Quem Colabora/
Contribui/Auxilia
Mas
Atos sem conotação típica
Conduta não é determinante
Na conduta criminosa,
Auxílio pode ser:
Material
(cumplicidade)
Antes da CONSUMAÇÃO
do crime
Ajuda nos meios
Ex: empresta moto, empresta arma
Moral ou
Instigar
Ex:
B
comenta com
A
que está pensando em matar
C
, mas que ainda está com dúvidas.
A
convence/
reforça a ideia de
B
de levar adiante seu plano.
Induzir
Ex:
A
planta a ideia na cabeça de
B
de que ele
deveria matar
C
, por este estar falando mal de
B