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DEVERES E PODERES ADMINISTRATIVOS (PODER DE POLÍCIA (ciclo de polícia…
DEVERES E PODERES ADMINISTRATIVOS
DEVERES
De eficiência
De probidade
De agir
De prestar contas
PODER VINCULADO
PODER DISCRICIONÁRIO
conceito jurídico indeterminado
pode haver controle de legalidade do ato discricionário, mas NÃO DE MÉRITO
liberdade de escolha
motivo
ambos
objeto
PODER HIERÁRQUICO
ADMITEM DELEGAÇÃO
prover cargos públicos (desprover)
conceder indulto e comutar penas
organização por decreto
a autotutela decorre da hierarquia
delegar e avocar competências
edição de atos normativos de efeitos INTERNOS
dentro da MESMA pessoa jurídica
PODER REGULAMENTAR
decreto
tipos
autônomo
regulamento autorizado
qnd o legislador traça parâmetros e o executivo escolhe
regulamentar
chefe do poder executivo
atos regulamentares
1º grau = decretos e regulamentos
chefe do executivo
2º grau = instruções
auxiliares do executivo
PODER DISCIPLINAR
gradação das sanções (quantidade/escolha)
motivação IMPRESCINDÍVEL
determinação da falta administrativa
FACULDADE de punir
agentes públicos
particulares COM vínculo com poder público
PODER DE POLÍCIA
sentido amplo = legislativo e executivo
sentido restrito = SÓ executivo
condicionar ou restringir o individual em favor do coletivo
preferencialmente, preventivo
faculdade discricionária
incide sobre bens, atividades e direitos
exercido por toda a administração pública
ciclo de polícia
normatizar
não pode delegar a particulares
fiscalizar
pode delegar a particulares da administração pública indireta
consentir
pode delegar a particulares da administração pública indireta
sancionar
não pode delegar a particulares
REQUISITOS ESPECÍFICOS
proporcionalidade
correspondência
ATRIBUTOS
discricionariedade
autoexecutoriedade
coercibilidade
MEIOS DE ATUAÇÃO
atos normativos = gerais
atos administrativos = específicos