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DEVERES E PODERES ADMINISTRATIVOS (PODER DE POLÍCIA (ciclo de polícia…
DEVERES E PODERES ADMINISTRATIVOS
DEVERES
De eficiência
De probidade
De agir
De prestar contas
PODER VINCULADO
PODER DISCRICIONÁRIO
conceito jurídico indeterminado
pode haver controle de legalidade do ato discricionário, mas NÃO DE MÉRITO
liberdade de escolha
motivo
ambos
objeto
PODER HIERÁRQUICO
ADMITEM DELEGAÇÃO
prover cargos públicos (desprover)
conceder indulto e comutar penas
organização por decreto
a AUTOTUTELA decorre da hierarquia
dentro da MESMA pessoa jurídica
MANIFESTAÇÕES
poder de dar ordens e dever de obediência
delegar e avocar competências
poder de revisão
revogação de atos discricionários
anular atos ilegais
editar atos normativos de efeitos internos
PODER REGULAMENTAR
decreto
tipos
autônomo
regulamento autorizado
qnd o legislador traça parâmetros e o executivo escolhe
regulamentar
chefe do poder executivo
atos regulamentares
1º grau = decretos e regulamentos
chefe do executivo
2º grau = instruções
auxiliares do executivo
PODER DISCIPLINAR
gradação das sanções (quantidade/escolha)
motivação IMPRESCINDÍVEL
determinação da falta administrativa
FACULDADE de punir
agentes públicos
particulares
COM
vínculo com poder público
PODER DE POLÍCIA
sentido amplo = legislativo e executivo
sentido restrito = SÓ executivo
condicionar ou restringir o individual em favor do coletivo(ou do próprio Estado, segundo Hely)
preferencialmente, preventivo
faculdade discricionária
incide sobre bens, atividades e direitos
exercido por toda a administração pública
ciclo de polícia
normatizar
não pode delegar a particulares
fiscalizar
pode delegar a particulares da administração pública indireta
consentir
pode delegar a particulares da administração pública indireta
sancionar
pode delegar para pessoa jurídica de direito privado da administração indireta com capital social majoritariamente público e que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado em regime não concorrencial (STF)
não pode delegar a particulares (STJ)
REQUISITOS ESPECÍFICOS
proporcionalidade
correspondência
ATRIBUTOS
discricionariedade
autoexecutoriedade
coercibilidade
MEIOS DE ATUAÇÃO
atos normativos = gerais
atos administrativos = específicos
cria limitações administrativas
polícia
ADMINISTRATIVA
trata dos bens, direitos e atividades que serão restritas ou condicionadas em prol do interesse coletivo.
Apura e pune, quando for o caso, os ilícitos administrativos (infração de normas de trânsito, descumprimento de requisitos para construir, etc.)
a atividade de polícia administrativa inicia-se e encerra-se no âmbito da função administrativa.
realizada por diversos órgãos administrativos com competências fiscalizatórias, envolvendo toda a Administração Pública de direito público (prefeituras, na emissão de alvarás; entidades de fiscalização de profissão; órgãos de fiscalização de trânsito, etc.).
realiza uma atividade
predominantemente preventiva
.
JUDICIÁRIA
insurge sobre as pessoas envolvidas no cometimento de ilícitos penais (crimes e contravenções penais).
realizada por órgãos de segurança (polícias civil ou militar)
atua
predominantemente de forma repressiva
,
ao mesmo tempo em que também existe atividade de
polícia judiciária preventiva
(exemplo: monitoramento de atividades).
Existem várias atividades de polícia
administrativa repressiva
(exemplo: interdição de estabelecimento; apreensão e destruição de mercadorias);