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dispensável a licitação (Licitação dispensável (legislador permite que o…
dispensável a licitação
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remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual
desde que atendida a
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inclusive quanto ao preço, devidamente
corrigido;
compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis
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instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional
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desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não
tenha fins lucrativos;
acordo internacional específico aprovado
pelo Congresso Nacional,
aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade
certificada
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impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração,
e de edições técnicas oficiais,
bem como
para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno,
por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados
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abastecimento de navios, embarcações,
unidades aéreas ou tropas e seus meios de deslocamento
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associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos
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fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado
empresa pública ou sociedade de economia mista com suas
subsidiárias e controladas,
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contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos
recicláveis ou reutilizáveis
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fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente,
alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão
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atender aos contingentes militares das
Forças Singulares brasileiras empregadas em operações de paz no exterior
Programa Nacional
de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária
na contratação de instituição ou organização, pública ou privada, com ou sem fins lucrativos,
contratação visando “incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica
no ambiente produtivo”.
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construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais,
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serão 20% (vinte por cento)
para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos
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