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DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO (Impedimentos do Juiz (vedado exercer suas…
DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO
Impedimentos do Juiz (vedado exercer suas funções no processo)
que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;
nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público,
seu cônjuge ou companheiro,
ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º grau, inclusive;
o impedimento só se verifica quando
o defensor público, o advogado ou o membro do Ministério Público
já integrava o processo antes do início da atividade judicante do juiz.
também se verifica no caso de mandato conferido a membro de escritório de advocacia
que tenha em seus quadros advogado que individualmente ostente a condição nele prevista,
mesmo que não intervenha diretamente no processo.
ou prestou depoimento como testemunha;
for parte no processo
ele próprio
seu cônjuge ou companheiro
ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º grau, inclusive;
funcionou como membro do Ministério Público
for sócio ou membro de direção ou de administração
de pessoa jurídica parte no processo;
oficiou como perito,
for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de
qualquer das partes;
que interveio como mandatário da parte
figure como parte instituição de ensino
com a qual tenha relação de emprego
ou decorrente de contrato de prestação de serviços;
promover ação contra
a parte
ou seu advogado.
figure como parte
cliente do escritório de advocacia de
seu cônjuge, companheiro
ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º grau, inclusive,
mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;
É vedada
a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz.
Suspeição do Juiz
receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes
ou depois de iniciado o processo,
que
aconselhar
alguma das partes acerca do objeto da causa
amigo íntimo ou inimigo
de qualquer das partes
ou de seus advogados;
ou que
subministrar
meios para atender às despesas do litígio;
interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.
qualquer das partes for sua credora ou devedora,
de seu cônjuge ou companheiro
ou de parentes destes, em linha reta até o 3º grau, inclusive;
Poderá o juiz declarar-se suspeito
por motivo de
foro íntimo
,
sem
necessidade de declarar suas razões.
Será ilegítima a alegação de suspeição quando:
houver sido provocada por quem a alega;
parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido.
No prazo de
15 dias
, a
contar do conhecimento do fato,
a parte alegará o impedimento ou a suspeição,
em petição específica dirigida ao juiz do processo,
na qual indicará
podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação
e com rol de testemunhas.
o fundamento da recusa,
Juiz reconhece o impedimento ou a suspeição ao receber a petição
o juiz ordenará imediatamente a remessa dos autos a seu substituto legal
Juiz
não
reconhece o impedimento ou a suspeição
determinará a
autuação em apartado da petição
e, no prazo de
15 dias
, apresentará
suas razões, acompanhadas
de documentos
e de rol de testemunhas, se houver,
ordenando a remessa do incidente
ao tribunal.
Distribuído o incidente, o relator deverá declarar os seus efeitos, sendo que, se o incidente for recebido:
sem
efeito suspensivo
o processo voltará a correr;
com
efeito suspensivo
o processo permanecerá suspenso até o julgamento do incidente
Enquanto
não
for declarado o efeito em que é recebido o incidente ou quando este
for recebido com efeito suspensivo
a
tutela de urgência
será requerida
ao substituto legal.
Verificando que a alegação de impedimento ou de suspeição é improcedente
o tribunal rejeitá-la-á.
Acolhida a alegação
tratando-se de impedimento ou de manifesta suspeição
o tribunal
condenará o juiz nas custas
remeterá os autos ao seu substituto legal
podendo o juiz recorrer da decisão.
Reconhecido o impedimento ou a suspeição,
o tribunal fixará o momento
a partir do qual o juiz não poderia ter atuado.
O tribunal decretará a
nulidade
dos atos do juiz,
se praticados quando já presente o motivo de impedimento ou de suspeição.
Quando 2 ou mais juízes forem parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o 3º grau, inclusive,
o primeiro que conhecer do processo
impede que o outro nele atue,
caso em que o segundo
se escusará,
remetendo os autos ao seu substituto legal.
Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:
auxiliares da justiça;
demais sujeitos imparciais do processo.
Ministério Público;
parte interessada deverá arguir o impedimento ou a suspeição
em petição fundamentada e devidamente instruída,
na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos.
juiz mandará processar
o incidente em separado
e
sem
suspensão do processo,
ouvindo o arguido no
prazo de 15 dias
e facultando a produção de prova, quando necessária.
Nos tribunais,
a arguição será disciplinada pelo regimento interno.
não se aplica
à arguição de impedimento ou de suspeição de
testemunha.
FCC -2019
aos auxiliares da justiça,
inclusive
ao oficial de justiça, aplicam-se, no que couber, os motivos de impedimento e de suspeição previstos para o juiz