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6 - DA ORGANIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL (Art. 33 ao 44) (DOS SERVIDORES…
6 - DA ORGANIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
(Art. 33 ao 44)
DOS SERVIDORES PÚBLICOS
(Art. 33 a 44)
ART. 33 - O DF INSTITUIRÁ
REGIME JURÍDICO UNICO
E PLANOS DE CARREIRAS
PARA OS SERVIDORES
DA ADM PÚBLICA DIRETA
AUTARQUIAS
E FUNDAÇÕES PÚBLICAS
§1º - SERÃO OUVIDAS
AS ENTIDADES REPRESENTATIVAS
DOS SERVIDORES PÚBLICOS
POR ELA ABRANGIDOS
§5º - SERÃO REMUNERADOS
EXCLUSIVAMENTE POR SUBSÍDIO
QUEM :question:
MEMBROS DE PODER
DETENTOR DE MANDATO ELETIVO
SECRETÁRIOS DE ESTADO
ADM REGIONAIS
DOS SERVIDORES EM CARREIRA
PODE SER FIXADA
POR
SUBSÍDIO
FIXADO EM PARCELA UNICA
:red_cross:
VEDADO ACRÉSCIMO DE
GRATIFICAÇÃO
ADICIONAL
ABONO
PRÊMIO
VERBA DE REPRESENTAÇÃO
§7º - LEI COMPLEMENTAR
PODE ESTABELECER
A RELAÇÃO ENTRE
MAIOR E MENOR
REMUNERAÇÃO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS
§9º - A LEI DEVE DISCIPLINAR
A APLICAÇÃO DE
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
PROVENIENTES DA
ECONOMIA COM DESPESAS CORRENTES
EM CADA
ÓRGÃO
AUTARQUIA
FUNDAÇÃO
PARA APLICAÇÃO
NO DESENV. DE PROGRAMAS
DE QUALIDADE
E PRODUTIVIDADE
TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO
MODERNIZAÇÃO
REAPARELHAMENTO
RACIONALIZAÇÃO
INCLUSIVE
SOB A FORMA DE
ADICIONAL OU PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE
:trophy: :moneybag:
DOS SERVIDORES PÚBLICOS
(Art. 33 a 44)
ART. 34 - A LEI ASSEGURARÁ
AOS SERVIDORES DA ADM DIRETA
ISONOMIA DE VENCIMENTOS
ENTRE SERVIDORES
DO EXECUTIVO
E DO LEGISLATIVO
RESSALVADAS
VANTAGENS DE CARÁTER
INDIVIDUAL
E AS RELATIVAS AO TRABALHO
NATUREZA
OU LOCAL
ART. 35 - SÃO DIREITOS
DO SERVIDOR SUJEITO
AO REGIME JURÍDICO ÚNICO
OS SEGUINTES
GRATIFICAÇÃO DO TITULAR
EM SUBSTITUIÇÃO
OU DESIGNADO
PARA RESPONDER PELO EXPEDIENTE
DURAÇÃO DE TRABALHO
NÃO SUPERIOR A
8 HORAS DIÁRIAS
E 40 HORAS SEMANAIS
PROTEÇÃO ESPECIAL
GESTANTE OU LACTANTE
INCLUSIVE POR ALTERAÇÕES DAS SUAS
FUNÇÕES
QND FOR RECOMENDÁVEL
CRECHE E PRÉ-ESCOLA
AOS DEPENDENTES
E AMAMENTAÇÃO :baby_bottle:
NO HORÁRIO DE EXPEDIENTE
NOS 12 PRIMEIROS MESES DE VIDA
VEDAÇÃO DO DESVIO DE FUNÇÃO
SALVO
GESTANTES POR RECOMENDAÇÃO MÉDICA
A READAPTAÇÃO
PARTICIPAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA
ELABORAÇÃO
E ALTERAÇÃO
ART. 35, §2º - É COMPUTADO COMO EXERCÍCICIO EFETIVO
PARA EFEITO DE
PROGRESSÃO FUNCIONAL
OU CONCESSÃO DE
LICENÇA-PRÊMIO
E APOSENTADORIA
O TEMPO DE SERVIÇO
PRESTADO POR SERVIDOR
REQUISITADO
A QLQR DOS PODERES DO DF
DOS SERVIDORES PÚBLICOS
(Art. 33 a 44)
ART. 37.ÀS ENTIDADES REPRESENTATIVAS
DOS SERVIDORES DO DF
CABE A DEFESA
DOS DIREITOS E INTERESSES
COLETIVOS OU INDIVIDUAIS
INCLUSIVE EM QUESTÕES
:red_flag:
JUDICIAIS
OU ADM
ART. 40 - SÃO ESTÁVEIS
APÓS 3 ANOS DE EXERCÍCIO EFETIVO
OS SERVIDORES EFETIVOS
ART. 40, §1º - SERVIDOR ESTÁVEL SÓ PERDE O CARGO
SENTENÇA JUDICIAL TRANS. EM JULGADO
PROCESSO ADM
AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO
ART. 40, §2º - INVALIDADA A DEMISSÃO
POR SENTENÇA JUDICIAL
DEVE SER
REINTEGRADO
ART. 40, §3º - CARGO
EXTINTO
OU DECLARADO
DESNECESSÁRIO
O SERVIDOR DEVE FICAR
EM DISPONIBILIDADE
COM REMUNERAÇÃO PROPORCIONAL
ATÉ SEU APROVEITAMENTO
ART. 40, §4º - COMO CONDIÇÃO
PARA AQUISIÇÃO DA
ESTABILIDADE
É OBRIGATÓRIA A
AVALIAÇÃO ESPECIAL
DESEMP.
POR COMISSÃO INSTITUÍDA
DOS SERVIDORES PÚBLICOS
(Art. 33 a 44)
ART. 41, §1º - O RPPS
OBS OS CRITÉRIOS QUE PRESERVEM
O
EQUILIBRIO
FINANCEIRO
E ATUARIAL
É INSTITUÍDO POR
L.C
ART. 41, §3º - O TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO
FEDERAL
ESTADUAL
MUNICIPAL
OU DO DF
SERÁ COMPUTADO
INTEGRALMENTE
APOSENTADORIA
DISPONIBILIDADE
ART. 41, §6º - É ASSEGURADA
CONTAGEM EM DOBRO
DOS PERÍODOS DE
LICENÇA PREMIO
NÃO GOZADOS
PARA EFEITO DE APOSENTADRIA
ART. 43 - SERÁ CONCEDIDA LICENÇA
P/ ATENDIMENTO
FILHO
GENTOR
CÔNJUGE
DOENTES
MEDIANTE COMPROVAÇÃO
ATESTADO MÉDICO
DA REDE OFICIAL DE SAÚDE DO DF
ART. 44 - AO SERVIDOR PÚBLICO DO DF
ADM DIRETA
AUTARQUICA
E FUNDACIONAL
ADICIONAL DE
1% POR ANO
DE SERVIÇO EFETIVO
CONTAGEM PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS
O PERÍODO DE LICENÇA CONCEDIDA
POR JUNTA MÉDICA OFICIAL