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5 - DA ORGANIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL (Art. 20 a 31) (DA ADM TRIBUTÁRIA,…
5 - DA ORGANIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
(Art. 20 a 31)
DA ADM PÚBLICA
ART. 20 - AS PJ
DE DIREITO
PÚBLICO
E PRIVADO
PRESTADORAS
DE SERVIÇO PÚBLICO
RESPONDERÃO
PELOS DANOS
QUE SEUS AGENTES
NESTA QUALIDADE
CAUSAREM A TERCEIROS
ASSEGURADO
O DIREITO DE REGRESSO
CONTRA O RESPONSÁVEL
NOS CASOS DE
DOLO
OU CULPA
ART. 22 - OS ATOS DA ADM PÚBLICA
DE QLQR DOS PODERS DO DF
ALÉM DE OBEDECER
AOS PRINCÍPIOS DA CF
DEVEM OBSERVAR TBM
I) OS ATOS ADM SÃO PÚBLICOS
SALVO QND A LEI
IMPUSER SIGILO
NO INTERESSE DA ADM
II) A ADM É OBRIGADA
A FORNECER
CERTIDÃO OU CÓPIA AUTENTICADA
DE ATOS
CONTRATOS
E CONVÊNIOS ADM
A QLQR INTERESSADO
NO PRAZO
MÁX DE 30 DIAS
:calendar:
SOB PENA DE RESPONSA
DA AUTORIDADE COMPETENTE
OU DO SERVIDOR
QUE
NEGAR OU RETARDAR
A EXPEDIÇÃO
III) É GARANTIDA
A GRATUIDADE DA EXPEDIÇÃO
DA PRIMEIRA VIA DA IDENTIDADE
IV) NO PROC. ADM
QLQR QUE SEJA
O OBJETO
OU PROCEDIMENTO
SERÃO OBS OS REQUISITOS
VALIDADE
CONTRADITÓRIO
AMPLA DEFESA
DESPACHO OU DECISÃO MOTIVADOS
V) A PUBLICIDADE
DOS
ATOS
PROGRAMAS
OBRAS
SERVIÇOS
CAMPANHAS
DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADM
AINDA QUE NÃO
CUSTEADOS
DIRETAMENTE
PELO ERÁRIO
OBEDECERÃO
:
SER SUSPENSA
90 DIAS ANTES
DAS ELEIÇÕES
RESSALVADAS
AQUELAS ESSENCIAIS
AO INTERESSE PÚBLICO
DA ADM PÚBLICA
ART. 23 - A ADM PÚBLICA É OBRIGADA A
FORNECER
A QLQR CIDADÃO
NO PRAZO MÁX DE 10 DIAS
:warning:
INDEPENDENTE DE PAGAMENTOS
DE TAXAS
OU EMOLUMENTOS
CERTIDÕES DE
ATOS
CONTRATOS
DECISÕES
PARECERES
PARA DEFESA
DE SEUS DIREITOS
E ESCLARECIMENTO
DE SITUAÇÕES DE INTERESSE
PESSOAL OU COLETIVO
ART. 24 - A DIREÇÃO SUPERIOR
DAS
EP
AUTARQUIAS
SEM
FUNDAÇÕES
TERÁ
REPRESENTANTES DOS SERVIDORES
ESCOLHIDOS DO QUADRO FUNCIONAL
PARA EXERCER FUNÇÕES DEFINIDADS
NA FORMA DA LEI
DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
ART. 26 - OBS A LEGISLAÇÃO FEDERAL
AS
OBRAS
COMPRAS
ALIENAÇÕES
E SERVIÇOS
DA ADM
SERÃO CONTRATADOS
MEDIANTE PROCESSO
DE LICITAÇAO PÚBLICA
ART. 28 - É VEDADA
A CONTRATAÇÃO DE
OBRAS
E SERVIÇOS PÚBLICOS
SEM PRÉVIA APROVAÇÃO
DO RESPECTIVO PROJETO
SOB PENA DE NULIDADE
DO ATO DE CONTRATAÇÃO
DA ADM TRIBUTÁRIA
ART. 31 - A ADM TRIBUTÁRIA
INCUMBEM AS FUNÇÕES
DOS TRIBUTOS DO DF
DE LANÇAMENTO
E ARRECADAÇÃO
FISCALIZAÇÃO
DOS PROCESSO FISCAIS
O JULGAMENTO ADM
OS QUAIS SERÃO EXERCIDOS
PRIVATIVAMENTO
POR INTEGRANTES
DA CARREIRA DE
AUDITORIA TRIBUTÁRIA
§1º - O JULGAMENTO
DE PROCESSOS FISCAIS
DE 2º INSTÂNCIA
SERA DE COMPETÊNCIA
DE
ÓRGÃO COLEGIADO
INTEGRADO POR
SERVIDORES DE CARREIRA
E REPRESENTANTES DOS CONTRIBUINETES
§2º - EXCETUAM-SE
DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA
DAS TAXAS
ARRECADAÇÃO
LANÇAMENTO
FISCALIZAÇÃO
QUE TENHAM
COMO FATO GERADOR
O
PODER DE POLÍCIA
BEM COMO
JULGAMENTO DE PROC. ADM
DECORRENTE DESSA FUNÇÃO