O reclamante se manifesta sobre a exceção, nessa manifestação o reclamante pode dizer que concorda com a exceção e os autos vão para o juízo competente. Se ele disser que não concorda, o juiz vai marcar uma audiência de instrução.
Essa audiência só serve para decidir a questão da exceção de incompetência territorial. Na audiência as partes vão comparecer, vão trazer duas testemunhas e produzir provas das suas alegações. Encerrada a audiência o juiz vai decidir a exceção de incompetência, pode ser que até mesmo dentro da audiência. Se ele rejeita a exceção, o processo segue então tramitando naquela vara. Se ele acolhe a exceção, determina a remessa dos autos para o juiz competente.