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Direito Civil - Direito de família - Direito patrimonial - Regime de bens…
Direito Civil - Direito de família - Direito patrimonial - Regime de bens entre cônjuges
Princípios
Autonomia privada
Art. 1.639 do CC
Indivisibilidade do regime de bens
Uma vez escolhido ou "criado" um regime de bens pelos cônjuges este prevalecerá para os dois
Variedade de regime de bens
O CC oferece 4 possibilidades de regime de bens e ainda possibilita que sejam criados mais
Comunhão parcial
Comunhão universal
Participação final nos aquestos
Separação de bens
Mutabilidade justificada
Art. 1.639, §2º do CC
Disposições gerais
Se, por ocasião do casamento, não se definir qual o regime de bens, vigorará o regime de
comunhão parcial
(regime legal), o mesmo acontece nos casos de convenção nula ou ineficaz
O art. 1.072 do CC nos traz atos que podem ser praticados individualmente tanto pelo marido quanto pela mulher e independentemente do regime de bens adotado
Se não houver
algum tipo de
vedação expressa
o marido ou a mulher podem praticar o ato livremente
Art. 1.647 do CC traz os casos onde será necessária a
outorga conjugal
para a prática de certos atos
Outorga uxória
- se for da esposa
Outorga marital
- se for do marido
O pacto antenupcial para não ser nulo precisa ser feito por
escritura pública
A autorização do cônjuge é necessária em várias situações, no entanto, o art. 1.643 do CC nos traz atos que podem ser praticados sem essa autorização
Regime de Comunhão Parcial de Bens
Os
bens que se comunicam
são aqueles que forem adquiridos durante o período do casamento
Duas figuras de bens são características
Bens particulares (de cada um)
Bens comuns
Estão excluídos expressamente (não se comunicam) os bens enumerados no art. 1.659 do CC
Regime de Comunhão Universal de Bens
Há
comunicação da totalidade
dos bens
presentes e futuros
Regime de Participação Final nos Aquestos
Finda a união, cada cônjuge terá direito a uma participação daqueles bens para os quais colaborou para a aquisição, devendo provar o esforço patrimonial para tanto, eis que o art. 1.072 do CC preconiza que caberá direito à metade dos bens adquiridos a título oneroso durante a união
Regime de Separação de Bens
Poderá advir da
lei
ou poderá ser
convencionado
entre as partes através de pacto antenupcial
Art. 1.641 do CC
Arts. 1.687 e 1.688 do CC
O inciso II do art. 1.641 do CC teve uma alteração de certo modo recente, atualmente o regime de separação de bens é obrigatório para a pessoa maior de 70 anos