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Direito do Trabalho - Contrato individual de trabalho - Aviso prévio…
Direito do Trabalho - Contrato individual de trabalho - Aviso prévio
Aviso Prévio Trabalhado
Redução de carga horária
Rescisão promovida pelo empregador
Redução de 2h por dia ou
Permissão de faltar por 07 dias corridos
Aviso Prévio Indenizado
Horas extraordinárias habituais integram o aviso prévio indenizado
Desligamento imediato do trabalhador com pagamento dos valores relativos ao respectivo período
Falta do aviso prévio :red_cross:
Por parte do empregador
Dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao AP, com integração desse período ao tempo de serviço
Por parte do empregado
Dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo
Rescisão indireta
Aviso prévio devido de forma integral
Duração
Mínimo de 30 dias
Acréscimo de 03 dias por cada ano de serviço na mesma empresa
Totalizando uma duração máxima de 90 dias. Sendo 30 dias obrigatórios e os outros 60 dias proporcionais ao tempo de serviço
Regra : :check: aplicado nos contratos por prazo indeterminado
Exceção : :no_entry: aplicado nos contratos por prazo determinado quando esses possuírem cláusula assecuratória do direito de rescisão (art. 481, CLT)