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INTERVENÇÃO DE TERCEIROS - AMICUS CURIAE (O juiz ou o relator :male-judge:…
INTERVENÇÃO DE TERCEIROS - AMICUS CURIAE
O
juiz
ou o relator :male-judge:,
luizarios.adv
considerando a relevância da matéria,
a especificidade do tema objeto da demanda
ou a repercussão social da controvérsia,
poderá, por decisão
irrecorrível
,
de ofício :male-judge:
ou a requerimento das partes :silhouettes:
ou de quem pretenda manifestar-se
(próprio AMICUS CURIAE),
solicitar ou admitir a participação de
pessoa jurídica
órgão ou entidade especializada
, com representatividade adequada
pessoa natural
no prazo de
15 dias de sua intimação.
A intervenção
não implica
alteração de competência
nem autoriza a interposição de recursos
ressalvadas
a oposição de
embargos de declaração
e a hipótese do § 3º.
§ 3º O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.
Caberá ao juiz ou ao relator, na decisão que solicitar ou admitir a intervenção,
definir os poderes do amicus curiae .
Quando o amicus curiae pode recorrer?
decisão que julgar o
incidente de resolução de demandas repetitivas.