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Direito Processual Penal - Recursos - Recurso em sentido estrito…
Direito Processual Penal - Recursos - Recurso em sentido estrito
Cabimento
Só poderá ser manejado nas hipóteses TAXATIVAMENTE previstas no art. 581 do CPP
A Jurisprudência vem admitindo a INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA do rol de situações que permitem o manejo do RESE, quando apresentarem consequências semelhantes às hipóteses previstas no CPP
Somente a decisão de rejeição da denúncia ou queixa é impugnável mediante RESE
Rejeição da inicial acusatória, no procedimento dos Juizados Especiais Criminais (Lei 9099/95), o recurso cabível será apelação, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 82 da Lei dos Juizados :warning:
Somente a decisão de PRONÚNCIA é atacável mediante o manejo do RESE
, pois é decisão interlocutória mista não-terminativa, pois finaliza uma fase do procedimento e inaugura outra fase, não extinguindo o processo
A decisão de IMPRONÚNCIA, sendo
decisão interlocutória mista TERMINATIVA
é impugnável por meio de apelação, nos termos do art. 416 do CPP
Se a decisão for proferida em sede de EXECUÇÃO PENAL, caberá o AGRAVO, nos termos do art. 197 da LEP
Os incisos XII, XVII e XIX a XXIII foram tacitamente revogados pelo art. 197 da LEP, sendo cabível, para estes casos, o AGRAVO EM EXECUÇÃO
Processamento
Será interposto no
PRAZO DE 05 DIAS
Salvo
na hipótese do inciso XIV, na qual o prazo será de 20 DIAS :no_entry:
Outra exceção: o prazo para o assistente de acusação,
NÃO HABILITADO
, interpor o RESE contra decisão que declara extinta a punibilidade,
será de 15 dias
, contados a partir do momento em que termina o prazo para o oferecimento do recurso pelo MP
O
recurso pode ser interposto tanto por petição quanto por termo nos autos
, devendo as razões serem apresentadas
posteriormente
, no
prazo de 02 dias
O recorrido será intimado para oferecer as contrarrazões, no mesmo prazo,
sendo facultado ao Juiz exercer o Juízo de retratação, reformando sua decisão
, também no prazo de 02 dias
EFEITO REGRESSIVO do recurso
Os autos subirão ao Tribunal, em
5 DIAS
, devendo ser devolvidos ao juízo que prolatou a decisão recorrida em
5 DIAS
a contar da data em que o Tribunal julgou o recurso
Não possui, em regra,
EFEITO SUSPENSIVO
, mas o terá nas seguintes hipóteses: :green_cross:
Decisão que determina a perda do valor da fiança - Art. 584 do CPP
Decisão que denegar a apelação ou julgá-la deserta - Art. 584 do CPP
RESE interposto contra decisão de pronúncia
Em algumas hipóteses o RESE será remetido ao Tribunal juntamente com os autos do processo
Quando se tratar de RESE interposto de "ofício" pelo Juiz
Só ocorre com a decisão que concede HC
Nas hipóteses dos incisos I, III, IV, VIII e X do art. 581
Quando a subida dos autos ao Tribunal não prejudicar o andamento do processo
Sempre que o processo estiver suspenso