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APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (DOENÇA PRÉ-EXISTENTE (exceção (progressão ou…
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
DOENÇA PRÉ-EXISTENTE
não será concedida a aposentadoria por invalidez
a doença pré-existente, por si só, não autoriza a concessão
se o segurado já tinha essa doença no momento da filiação ao regime geral da previdência social: já era
exceção
progressão ou agravamento
ex: remédio deixou de fazer efeito
deve-se provar uma mudança fática, uma piora no quadro
TERMO INICIAL
1) segurado empregado
depende de quando o segurado empregado PEDIU o benefício:
1) pediu dentro do prazo de 30 dias depois da incapacidade: empresa paga os primeiros 15 dias
então a previdência só assume a partir do 16° dia
por esse motivo os atestados médicos particulares não podem ultrapassar 15 dias
2) deixou passar o prazo de 30 dias: previdência paga a partir do dia do requerimento
2) segurado não empregado
trabalhador doméstico, avulso, contribuinte individual, especial ou facultativo
depende de quando o segurado não empregado pediu o benefício:
1) dentro do prazo de 30 dias: previdência assume desde a incapacidade
2) deixou passar o prazo de 30 dias: previdência paga a partir do requerimento
depende do tipo de segurado