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Direito de Família - Resumo (Tutela (Impedimentos (Não tiverem Livre…
Direito de Família - Resumo
Poder Familiar
Conceito: Conjunto de direitos e obrigações perante o filho menor não emancipado, quanto a sua pessoa e bens, a partir do que a norma jurídica impõe aos pais.
Suspensão: Temporária. Determinado Judicialmente. Parcial: restrita a determinados deveres e direitos.
Total: A tudo.
Condutas menos graves que os casos de destituição.
Extinção: Morte dos Pais, Morte do filho, Emancipação, Maioridade do filho, Adoção (Nova forma de poder familiar).
Código Civil: Quando o Juiz retirar o Poder Familiar (Destituição do Poder Familiar)
Destituição: Aplica-se a toda Prole, e é apenas total. Pode ser aplicada pela reiteração de suspensões.
Todo aquele que tem o poder familiar exerce a guarda,mas não é regra que aquele que tem guarda tem o poder familiar.
Titularidade somente dos Pais.
Atributos do Poder Familiar: Artigo 1.634 do CC.
A Dissolução do casamento não termina com o Poder Familiar.
Tutela
Conceito: é a medida judicial que impõe o encargo de cuidar de cuidar (pessoalmente ou patrimonialmente) de menor, por pessoa capaz.
Hipóteses: Na morte dos Pais ou durante a impossibilidade de exercer o Poder familiar por estes sujeitos. (Artigo 1.728/CC)
Encargo Público e Obrigatório
Somente para os filhos MENORES, os capazes são submetidos à Curatela.
Modalidades de Tutela
Testamentária: Os Pais escolhem os tutores por meio de testamento previamente escrito.
Legítima: Ascendentes e colaterais até o terceiro grau ( na falta de testamento).
Dativa: Quando o juiz nomeia tutor a partir da ausência de parentes e as circunstâncias fáticas
Irregular: O tutor é um mero administrador informal dos bens do menor, não sendo nomeado oficialmente pelo juiz. Não produz efeitos, sendo dotada de nulidade.
Impedimentos
Não tiverem Livre administração de seus bens;
Os que tiverem em conflito judicial com o menor.
Inimigos do menor, de seus pais ou que tiverem expressamente excluídos da tutela pelos pais.
Condenados por crime
Exercício de função pública incompatível com a tutela.
Escusas
Artigo 1.736 do CC
Dispensa concedida por Justa Causa
Mulheres Casadas; Maiores de 60 anos; Moradia em lugar longe; tutela ou curatela anterior; militares em serviço; enfermidade; mais de três filhos.
Garantia da tutela
Prestação de caução, por parte do tutor, quando o patrimônio do menor for de valor considerável - dispensa quanto à idoneidade.
Responsabilidade do magistrado; Subsidiária (Quando não for exigida caução) / Pessoal ( Quando não for nomeado tutor).
Protutor: Aquele que fiscaliza os atos do tutor, auxiliando o juiz.
Cessação da Tutela
Maioridade do tutelado
Cair o menor em Poder Familiar; Reconhecimento de paternidade ou adoção.
Curatela
Conceito:Cargo público determinado por lei para cuidar da pessoa e patrimônio do curatelado.
Como há conflito entre o ED e o CPC, tem-se a preferência pela lei especial neste caso.
Prevalece a legitimidade trazida pelo CPC no artigo 1.769 para o MP porque é mais amplo.
MEDIDA EXTREMA - Somente nos casos em que não é possível exprimir a vontade. Art. 84 da lei.
Tomada de Decisão Apoiada
Bem de Família
Meio de garantir um asilo da família, tornando o imóvel onde reside, impenhorável e ialienável
Bem de Família Voluntário
Artigo 1.711 do CC
Mediante Escritura Pública ou Testamento. Até 1/3 do patrimônio.
Pode ser arguido pela família ou por terceiro desde que haja concordância da família para tal.
Apenas para imóveis residenciais com intuito de moradia
Extingue-se com a morte dos cônjuges e posteriormente a maioridade dos filhos. Exceto nos casos em que há curatela.
Bem de Família Legal
Instituido pela lei 8.009 de 1990
Independe de registro.
Impenhorabilidade estendida para os solteiros também.
Exceções à Impenhorabilidade
Artigo 3º da lei 8.009/90
Rol Taxativo na Lei.
Artigo 4º da lei 8.009/90
Aquisição de má-fé de imóvel mais caro.
Juiz pode: Anular a venda ou instituir a morada anterior.
No Imóvel Rural: Apenas a Sede da moradia e a pequena porção de terra rural
Adoção
Conceito: é o meio pelo qual uma pessoa recebe à sua família um estranho, na qualidade de filho.
Princípio do Melhor interesse da criança.
Natureza Jurídica: Ato institucional, por vontade das partes e complexo.
Legislação Atual: Estabelece novos prazos; Cadastro nacional a partir do CNJ; prazo de 2 anos no máximo em abrigo para crianças;
procedimento judicial - maiores e menores.
Por tutores -> Somente depois de prestarem contas.
Vedação para a adoção de irmãos e descendentes.
Requisitos:
O adotante tem que ser maior de 18 anos.
Diferença mínima de 16 anos entre o adotante e o adotado.
Consentimento dos pais ou representantes legais
Concordância do adotando, se tiver mais de 12 anos.
Procedimento Judicial
Efetivo benefício para o adotando.
Estágio de Convivência para menores de 18 anos.