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Direitos Políticos art. 14 a 17 (eligibilidade (35 anos idade minima para…
Direitos Políticos art. 14 a 17
n existe cassação de direitos políticos. apenas perda e suspensão e as inelegibilidades absolutas e relativas
eligibilidade
35 anos idade minima para presidente e vice, senador.
30 anos governador
a nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos políticos; o alistamento eleitoral; o domicílio eleitoral na circunscrição; a filiação partidária; e a idade mínima exigida para o cargo.
21 anos prefeito, deputados e juiz de paz
18 anos vereador(edil)
nepotismo
sumula vinculante 13
proíbe contratação até o 3 grau no serviço público(3 poderes)
não vale para cargos de natureza
política
. ex: ministros de estado e de secretarias de estado
para exercício de cargo em comissão ou função de confiança/função gratificada
inelegibilidades
absoluta
inalistáveis(não votam e não podem ser votados): estrangeiros e conscritos(participam serviço militar obrigatório)
analfabetos(podem votar mas n serem votados)
relativa
CF
reflexa(conjuge ou parentesco de 2° grau na msm base territorial dos chefes do executivo).
divorcio NO CURSO DO MANDATO NAO afasta inelegibilidade, mas se for antes do mandato dai afasta e pode se candidatar o cônjuge(SV 18). E quando há morte afasta
militares alistáveis (forças armadas, PM e CBM) esses sao elegíveis e se com mais de 10 anos, se eleitos passam p/ inatividade no ato da diplomação e se com menos de 10 anos devem afastar-se da atividade. Isso serve apenas p/ militares..PRF, PF, PC são civis
por motivos funcionais: reeleição e para outros cargos(desincompatibilização) a n ser q se afaste 6 meses antes. isso para os chefes do executivo(presidente,governador,prefeito)
LC . é sempre LC q vai dispor sobre outros casos de inelegibilidade
ficha limpa
perda dos direitos políticos
cancelamento de naturalização
no caso de escusa de consciência
suspensão dos direitos políticos
parlamentar msm condenado n perde mandato de imediato tendo q ser julgado ainda pela casa
condenação criminal, transitado e julgado.. enquanto dura a pena
cometer improbidade administrativa
de 3 a 10 anos de suspensão
princípio da anterioridade eleitoral
a lei q altera processo eleitoral entra em vigor na sua publicação, mas não se aplica a eleição q ocorra até um ano da data
olhar padlet
faculta o direito de votar quem tem entre 16 e 18 e maiores de 70
STF: vereador, presidente da câmara, q assume cargo de prefeito nos 6 meses anteriores ao pleito fica inelegível ao cargo de vereador
o mandato eletivo poderá ser impugnado no prazo de 15 dias contados da diplomação. Instruída a ação, em segredo de justiça, com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude