Art. 64, §3º, CPC: consequência para o caso de acolhimento da incompetência. Em relação à incompetência relativa, se o juiz declarou a incompetência territorial, remete para o juízo competente.
Na incompetência material, tem-se um problema: se a inicial tem um pedido só e a alegação da defesa é de incompetência material, se o juiz acolher a preliminar, encaminha o processo para o juízo competente.
E se tem cumulação de pedidos e a defesa alega a incompetência para um dos pedidos? O juiz concorda que para um dos pedidos é incompetente, mas para os demais é competente como resolver isso? Extingue em relação àquele pedido e se a parte quiser propõe no juízo competente.