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Princípios (Ordem Constitucional Econômica) (Explícitos (Livre…
Princípios (Ordem Constitucional
Econômica)
Explícitos
Defesa do consumidor
Defesa do meio ambiental
utilização racional dos bens e fatores de produção naturais.
Livre concorrência
liberdade de competitividade
STF
Inadimplemento sistemático e isolado da obrigação de pagar Imposto
O Supremo Tribunal Federal assentou que o princípio da livre iniciativa
não pode
ser invocado para afastar regras de regulamentação do mercado e de defesa do consumidor.
Redução das desigualdades regionais e sociais
justiça distributiva,
visto sob uma perspectiva macro, no qual o desenvolvimento da Nação deve ser compartilhado por todos, adotando-se políticas efetivas de repartição de rendas e receitas, com o fito de favorecer regiões e classes econômicas menos favorecidas.
Função Social da Propriedade
limite a atividade privada
constitui o fundamento constitucional da função social da empresa e da função social do contrato.
Busca-se, por meio da função social, conciliar o benefício individual com o coletivo.
Busca do pleno emprego
Consiste em uma garantia para o trabalhador, na medida em que está coligado ao valor da valorização do trabalho humano e reflete efeitos em relação ao direito social do trabalho.
Propriedade Privada
liberdade dos meios de produção
Assegura aos agentes econômicos direito à propriedade dos fatores de produção e circulação de bens em seus respectivos ciclos econômicos.
Tratamento favorecido às empresas nacionais de pequeno porte
Soberania Nacional
Elemento do Estado enquanto sujeito da ordem internacional
soberania econômica significa que as decisões relativas à política econômica a serem adotadas pelo País devem levá-lo a estabelecer uma posição de independência em relação aos demais países, importando na possibilidade de autodeterminação de sua política econômica.
Implícitos
Igualdade econômica
Desenvolvimento econômico
Subsidiariedade
Estado atua de forma subsidiária
Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado
exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento,
sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
Democracia Econômica
As políticas públicas devem ampliar a oferta de oportunidades de iniciativa e emprego, com chances iguais para todos.
Liberdade econômica
liberdade de trabalho e de empreender.
direito de propriedade e a liberdade de contratar.
é consequência do princípio da livre iniciativa.
Boa-fé econômica
aplicação do princípio da transparência e da publicidade nas relações de trocas comerciais dentro do ciclo econômico de cada mercado.
Livre Concorrência x Livre iniciativa
Livre iniciativa:
é a projeção da liberdade individual no plano da produção, circulação e distribuição de riquezas, assegurando não apenas a livre escolha das profissões e das atividades econômicas, mas também a autonomia na eleição dos processos ou meios de produção.
Abrange a liberdade de fins e meios.
Livre concorrência
tem caráter instrumental, significando que a fixação dos preços das mercadorias e serviços não deve resultar de atos cogentes da atividade administrativa. É a proteção conferida pelo Estado ao devido processo competitivo, a fim de garantir que toda e qualquer pessoa que esteja em condições possa livremente entrar, permanecer e sair do ciclo econômico.