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PORTARIA Nº 1.663, (limite p abertura de novos leitos seguirao as…
PORTARIA Nº 1.663,
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INCENTIVO FINANCEIRO
Art. 7º Os estabelecimentos hospitalares qpoderão apresentar ao Ministério da Saúde projeto de investimento para readequação física e tecnológica, no valor de até R$ 3.000.000,00
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As Portas de Entrada Hospitalares de Urgência localizadas nos estabelecimentos hospitalares selecionados para o Programa SOS Emergências poderão receber incentivo de custeio diferenciado desde que
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Os estabelecimentos hospitalares participantes do Programa SOS Emergências que disponibilizarem leitos novos de terapia intensiva (UTI) ou leitos de unidade coronarianas (UCO) específicos para retaguarda à urgência e à emergência poderão apresentar ao Ministério da Saúde projeto para adequação física e tecnológica, no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) por leito novo
Excepcionalmente, a apresentação de projeto para adequação física e tecnológica de leitos novos de terapia intensiva não estará condicionada à aprovação do PAR da Rede de Atenção às Urgências e Emergências pelo Ministério da Saúde, mas deverá ser incluído no PAR quando de sua elaboração.
§ 1º Os leitos novos e/ou existentes qualificados poderão servir a qualquer especialidade, desde que sejam dedicados exclusivamente à retaguarda das urgências dos estabelecimentos hospitalares participantes do Programa SOS Emergências
SOS EMERGENCIA
será integrado por Portas de Entradas Hospitalares de Urgência selecionadas pelo Ministério da Saúde
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Dispõe sobre o Programa SOS Emergências no âmbito da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE).
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